Portaria vai ajudar a combater discriminação por HIV no trabalho (…)

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O Ministério da Saúde afirma que,com nova lei, governo brasileiro cumpre recomendação 200 da OIT

 Segundo informa o Ministério da Saúde “esta lei vai contribuir imensamente para amenizar o estigma que ainda existe em torno do HIV no Brasil”, celebrou nesta quinta-feira, 11, o diretor do Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, Fábio Mesquita, em referência à portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada neste mesmo dia no Diário Oficial da União. A Portaria nº 1.927 estabelece orientações para combater a discriminação de pessoas com HIV e AIDS nos locais de trabalho, em cumprimento à Recomendação 200 – sobre o HIV e a AIDS e o mundo do trabalho – aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 17 de junho de 2010.

De agora em diante, por exemplo – segundo a nova e crucial portaria –, será considerada prática discriminatória exigir dos trabalhadores (incluindo migrantes, pessoas que procuram emprego e candidatos a trabalho) a realização de testes para diagnosticar o vírus HIV. Em outras palavras: nenhum trabalhador pode ser obrigado a realizar o teste de HIV ou a revelar o seu estado sorológico relativo ao HIV. Os trabalhadores também não devem ser coagidos a dar informações relacionadas ao HIV sobre terceiros.

“A portaria é oportuna porque, hoje, o HIV não é mais uma condição incapacitante”, reiterou o assessor técnico da Coordenação de Prevenção e Articulação Social (CPAS) do Departamento João Geraldo Netto, que vive com o vírus há 12 anos. “O HIV ainda é uma doença crônica, mas inteiramente manejável com o tratamento simplificado e acessível por meio dos antirretrovirais de última geração que utilizamos no Brasil”, completou.

O coordenador de Articulação Política do Grupo Pela Vidda-Niterói, Renato da Matta, concorda que a portaria representa um avanço “muitíssimo importante”.

ORIENTAÇÕES – De acordo com as orientações da nova portaria, não pode haver discriminação dos trabalhadores em função de seu estado sorológico, ou do fato de eles pertencerem a regiões ou segmentos populacionais considerados sob maior risco ou vulnerabilidade à infecção por HIV.

O Início de minha história como soropositivo, depois de perder 'amigos', casa', emprego, passou bem perto disso.  Portaria vai ajudar a combater discriminação por HIV no trabalho (…) cidadao de segunda classe
O Início de minha história como soropositivo, depois de perder ‘amigos’, ‘casa’, ‘emprego’, passou bem perto disso. E eu só consegui sair da lama com muito esforço num período de tempo que, para mim, contou-se como évos insondáveis

A portaria estabelece também que os resultados dos testes de HIV devem ser confidenciais e não comprometer o acesso ao emprego, à estabilidade ou às oportunidades de avanço profissional. O trânsito de trabalhadores migrantes ou que pretendem migrar em função do emprego não deve ser impedido com base em seu status sorológico. O estado sorológico não pode ser causa de demissão, e as ausências temporárias por motivo de doença ou para cuidados relacionadas ao HIV/AIDS devem ser tratadas como as ausências por outros motivos de saúde. Ademais, a possibilidade de continuar a trabalhar – enquanto estão clinicamente aptos – deve ser dada aos trabalhadores que sofrem de doenças relacionadas ao HIV. Neste mesmo sentido, devem ser implementadas medidas para eventualmente realocar estes trabalhadores a cargos e atividades adaptados às suas capacidades; para apoiar sua requalificação profissional, se necessário; ou para facilitar o seu retorno ao trabalho.

Além disso, para enfatizar que o HIV não é transmitido pelo contato físico, a Portaria nº 1.927 estabelece que os trabalhadores devem receber informações e orientações sobre prevenção e modos de transmissão do HIV, no caso de haver possibilidade de exposição ao vírus no local de trabalho. Evidentemente, este local deve ser seguro e salubre, a fim de prevenir qualquer possibilidade de transmissão.

Eu, como editor de Soropositivo.Org, militante na causa desde o ano 2000, com este site, digo que há mil formas de se descobrir se uma pessoa é soropositiva, especialmente se ela tomar os remédios do “coquetel”.

Quando o corpo humano processa estes medicamentos ele produz, “metabólitos” típicos e, se alguém quiser saber se você é portador de HIV, basta pesquisar, no sangue ou na urina, por estes metabólitos (…).

Eu já narrei neste site o caso em que uma empresa teve acesso privilegiado ao sigiloso (sic) extrato de minha conta no FGTS e, como saquei o dito fundo na época em que morríamos como moscas e era até mesmo um “ato compassional” permitir o o saque, sou um cidadão de segunda classe que vivo do que Deus, e as vezes o Diabo, me dão para viver.

Bastante Elucidador

E que não se venha com firula de que isso é indevassável porque se há corrupção em grandes “corporações”, que se dirá do funcionário mediano de determinadas instituições.

Enfim, esta lei chove no molhado; e o molhado é tão estéril que nem capim canela nasce ali.

De nada adianta uma lei sem políticas públicas.

Anos atrás conversei com uma ativista de direitos para portadores de outros tipos de problemas; discutimos o que havia e o que não havia (quase não há nada porque minha vida não pode resumir-se a caixas de remédios e exames de laboratório) e concluímos que o portador de HIV é, na verdade, um deficiente social.

Pense nisso, antes de comemorar a tal lEi


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