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Promulgada emenda que garante passe livre a doentes crônicos
Alcindo Rocha
Foi promulgada pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa a Emenda Constitucional nº 037, de sete de novembro deste ano, que garante passe livre aos pacientes que dependem de tratamentos complementares como, portadores de hanseníase, doença renal crônica, câncer, tuberculose e portadores de Aids (deficiência imunológica adquirida).
O deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR) lembra que além do passe livre que o Estado já fornece ao portador de doenças crônicas, determinado pela Emenda Constitucional n° 14, terá que ampliar o transporte gratuito para aqueles que necessitam de terapias suplementares, tais como: fisioterapia, assistência psicológica, nutricional e demais acompanhamentos que tenham por objetivo melhorar a qualidade de vida do paciente.
A emenda nº. 14 está promulgada desde 29 de junho de 1999 e garante transporte gratuito no âmbito municipal e intermunicipal na realização de radioterapia e quimioterapia, no caso de pacientes com câncer, e de hemodiálise, para os renais crônicos. Além do paciente, o passe gratuito também é fornecido ao acompanhante.
Arroyo é o autor da proposição de ambas as emendas constitucionais.
(Com informações da assessoria de imprensa do parlamentar)
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