Quais os direitos e deveres do trabalhador HIV-positivo? E do Empregador?
O Judiciário fixou jurisprudência no sentido da ilegalidade da demissão de trabalhador portador de HIV/AIDS. Assim, hoje, perante a C.L.T. e as jurisprudências que se firmaram, o trabalhador com essa contaminação possui todos os direitos de um trabalhador comum, sem exceção. Essas decisões foram pautadas na Constituição Federal que veta discriminação entre os cidadãos, seja por raça, credo, cor, idade, doença etc.
Cabe ressalvar uma única diferenciação em relação ao F.G.T.S. que, através da Lei 7670/88 em seu artigo primeiro inciso II, possibilita o levantamento do mesmo para cobertura do tratamento da doença. Existe, ainda, a Circular de CEF/DEFUS/DIARP 5/91 que regulamenta tal matéria.
É importante frisar que caso o trabalhador tenha direito à assistência médica tipo autogestão, a empresa não pode recusar o atendimento de sua patologia
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