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Sexo com AIDS e sem proteção: é crime?

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AIDS | CAMISINHA

 

Saúde // O Código Penal prevê cadeia para quem transmite doença por ato sexual. Comunidade médica se divide

Carolina Khodr – carolinakhodr.df@dabr.com.br

Entre os crimes previstos no Código Penal, este certamente não é um dos mais conhecidos, mas está lá, com todas as letras: pena de três meses a um ano de prisão para quem transmitir doença por ato sexual. Apesar de constar na lei, a criminalização de pessoas com HIV que fazem sexo sem proteção e disseminam a doença ainda é um tema polêmico. Pesquisa divulgada pela Universidade de São Paulo (USP), com cerca de dois mil médicos, mostra que 61% deles defendem que transmitir o vírus da AIDS em relações sexuais sabendo da condição de portador é crime. Posição não compartilhada por Ministério da Saúde e organizações não governamentais que lutam contra a discriminação de portadores de HIV.

O presidente da Federação Nacional de Médicos, Cid Carvalhaes, explica que se a pessoa tem conhecimento sobre sua condição SOROPOSITIVA e recebe orientação sobre as precauções que deve ter, mas, ainda assim, assume o risco e expõe outras pessoas, deve ser punido por isso. “Não tem como defender a inocência nesse caso, seria um atentado à segurança da sociedade”, afirma. O especialista esclarece que não se trata de preconceito, mas de responsabilidade. “É uma questão de consciência e cidadania, um dever de respeito ao co-habitante. A AIDS é uma doença altamente transmissível, grave e que não tem cura, apenas controle. Por isso, os dois lados têm que se prevenir.”

Coordenador da câmara técnica de bioética do Conselho Regional de Medicina do estado de São Paulo (CRM-SP), Reinaldo Ayer não acredita que enquadrar a transmissão como crime seja o melhor caminho. “Não é pela criminalização que será diminuído o número de pessoas infectadas pelo vírus. Ações educativas que focam na prevenção são estratégias mais eficientes”, afirma. Além disso, Ayer diz que é complicado acusar alguém pela transmissão do vírus por ser difícil provar a acusação, e defende a responsabilidade compartilhada. “Quando duas pessoas escolhem dividir a sexualidade, as responsabilidades sobre seus atos também devem ser divididas”, destaca.

Patrícia Rios, assessora jurídica da ONG Grupo Vidda, também defende a responsabilidade compartilhada. “Há diversas doenças, além da AIDS, que são passíveis de transmissão. Deve ser priorizada a prevenção, com o uso da CAMISINHA“, explica. Rios acredita que a legislação atual já prevê o crime e a penalidade para aqueles que intencionalmente transmitem a doença e diz ser desnecessária a criação de leis específicas para os pacientes de AIDS. “Os artigos 129 a 132 do Código Penal tipificam como crime a intenção de transmitir a doença”, lembra. Atualmente, tramitam em conjunto na Câmara três projetos de lei específicos para os casos de transmissão de AIDS, mas Patrícia Rios defende que a formulação de uma norma para os portadores de HIV quebraria a igualdade de direitos e causaria discriminação. “Essas pessoas seriam classificadas como pré-criminosas, por isso deve haver cautela.”

 

DIÁRIO DE PERNAMBUCO – PE | BRASIL


 


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