Início Ação Anti AIDS Tribunal condena hospital no RS

Tribunal condena hospital no RS

0

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Jornal do Commercio – AM

Editoria:

Pág.

Dia / Mês/Ano:

Economia

 

12/JUNHO/07

 

Tribunal condena hospital no RS

 

Publicação JC

 

 

Hospital é responsável pela contaminação de paciente pelo vírus da Aids durante transfusão de sangue. O entendimento, pacífico, é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que condenou o Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul a pagar indenização no valor de três mil salários mínimos aos pais de uma paciente infectada pelo vírus quando fazia transfusão.

 

A paciente sofre do mal de Von Willebrand (doença hereditária do sangue que dificulta a coagulação e causa hemorragias) e se tratava no hospital recebendo transfusões sangüíneas desde 1982, quando tinha um ano de idade. Em 1991, depois de quatro transfusões e com dez anos de idade, foi identificada a existência do vírus HIV em seu organismo. O pai da menina entrou com ação de perdas e danos contra o hospital, pedindo pensão alimentar de dez salários mínimos, além de indenização.

 

O hospital São Lucas contestou o pedido. Alegou que o serviço de captação de sangue foi prestado de 1979 a 1986 pelo Serviço de Transfusão de Sangue Reunidos, portanto não era responsável pelas transfusões. O hospital sustentou, ainda, que era impossível identificar como ocorreu a contaminação, pois, na época das primeiras transfusões, o vírus da Aids não era sequer conhecido.

 

O Serviço de Transfusão, por sua vez, sustentou não ter feito transfusão de sangue ou aplicação do fator VIII (hemoderivado usado no tratamento doença de Von Willebrand) na autora e usou o mesmo argumento do hospital de que o vírus HIV só foi identificado em 1985.

 

A primeira instância concluiu que a contaminação da menina ocorreu pelas transfusões de

sangue realizadas no Hospital São Lucas e o condenou a garantir o tratamento da paciente, além do pagamento de indenização de três mil salários mínimos. Ainda coube a empresa Serviço de Transfusão de Sangue Reunido ressarcir o hospital.

 

Identificação do vírus

 

O hospital e a empresa de hemoterapia recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O hospital se baseou na tese de que a sua responsabilidade só poderia ser demonstrada se ficasse provado que o contágio ocorreu em 1986, quando iniciou o serviço de transfusões. Além disso, só a partir de 1988, os testes de identificação do vírus da Aids se tornaram obrigatórios com a promulgação da Lei 7.649/88.

 

Pediu a redução da indenização para cinco salários mínimos por um período máximo de 50 anos, a partir de julho de 1997, até porque a paciente já estava com 19 anos sem que a doença se manifestasse.

 

A prestadora de serviço de transfusão alegou não haver nexo causal entre a transfusão e o contágio e que sempre cuidou da qualidade do material utilizado. Por outro lado, sustentou que a sentença era extra petita (além do pedido), ao fixar a indenização por dano moral, já pedido original era apenas de perdas e danos.

 

O TJ gaúcho manteve a condenação. Destacou haver um contrato de serviço entre a paciente e o hospital e outro entre a empresa de serviço de transfusão também com o hospital, o q

ue caracterizaria reponsabilidade solidária. Já a não-existência legal do uso do teste anti-HIV antes de 1988 não exime a responsabilidade de ter prestado um serviço de forma inadequada.

 

O hospital recorreu ao STJ. O ministro Aldir Passarinho Junior manteve o acórdão. Reconheceu que há, em tese, divergências na interpretação de outros tribunais de se atribuir negligência ao hospital antes da existência da obrigatoriedade do cadastramento de doadores e exames prévios para detecção do vírus HIV no material coletado.

 

O ministro destacou também não existir à época, a possibilidade de teste preventivo eficaz, e os kits somente passaram a ser distribuídos a partir de 1985, quando, no caso, a primeira transfusão ocorreu em 1983.


Descubra mais sobre Blog Soropositivio Arquivo HIV

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Artigo anteriorMedicamentos: questão de justiça social
Próximo artigoGoverno do Paraná exige teste de HIV em concurso para polícia [criminosamente]
🌟 25 Anos de História e Dedicação! 🌟 Há mais de duas décadas, compartilho experiências, aprendizados e insights neste espaço que foi crescendo com o tempo. São 24 anos de dedicação, trazendo histórias da noite, reflexões e tudo o que pulsa no coração e na mente. Manter essa trajetória viva e acessível a todos sempre foi uma paixão, e agora, com a migração para o WordPress, estou dando um passo importante para manter esse legado digital acessível e atual. Se meu trabalho trouxe alguma inspiração, riso, ou reflexão para você, convido a fazer parte desta jornada! 🌈 Qualquer doação é bem-vinda para manter este espaço no ar, evoluindo sempre. Se VC quer falar comigo, faça um PIX de R$ 30,00 para solidariedade@soropositivo.org Eu não checo este e-mail. Vejo apenas se há recibos deste valor. Sou forçado a isso porque vivo de uma aposentadoria por invalidez e "simplesmente pedir" não resolve. É preciso que seja assim., Mande o recibo, sem whats e conversaremos por um mês

Descubra mais sobre Blog Soropositivio Arquivo HIV

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading

Descubra mais sobre Blog Soropositivio Arquivo HIV

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading

Sair da versão mobile