Estado condenado por erro médico

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Estado condenado por erro médico

 

Tribunal de Justiça (TJCE) condena Estado a pagar 700 salários mínimos à criança infectada com HIV

Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado a pagar 700 salários mínimos ao garoto A. R. P., representado pelos pais, F.L.M. e A.P.R., presentes ao julgamento ocorrido na tarde de ontem. Com o acórdão do TJCE, fica sacramentada, em segunda instância, a tese da família de que a criança foi contaminada pelo vírus HIV em transfusão de sangue feita no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), no ano de 2002.

Em 21 de outubro de 2005, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Nogueira, já havia proferido sentença responsabilizando o Estado pela contaminação da criança, que hoje está com sete anos. Naquela época, o juiz determinou o pagamento de 150 salários mínimos à família do garoto. Agora, além de confirmar a sentença, o Tribunal de Justiça aumentou a indenização para 500 salários mínimos.

Abalados com o problema, os pais da criança preferiram não conceder entrevista. Contudo, o advogado da família Nasareno Saraiva, conta que A. R. P. nasceu prematuro no dia 28 de janeiro de 2002, na Maternidade Escola Assis Chateaubriand. Aos três meses de idade, foi levado ao Albert Sabin e precisou ser internado porque estava com diarréia e desidratação. Por determinação médica, recebeu transfusão de sangue do Hemoce.

Em agosto de 2003, depois de duas pneumonias, foi submetido ao teste anti-HIV, que constatou a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids). Depois do resultado, os pais do menino também fizeram o exame, que apontou resultados negativos.

A família entrou com ação responsabilizando o Estado e requerendo ressarcimento por danos morais no valor de R$ 1.500.000,00. Segundo o assessor da secretaria da Terceira Câmara de Julgamentos do TJCE, Fernando Pereira, em recurso apelatório o Estado chegou a alegar que a criança poderia ter adquirido o vírus por meio de contato sexual, acidente material com objeto cortante, uso de seringa contaminada, amamentação em gestante diversa da mãe ou até mesmo por picada de mosca.

Fernando Pereira explica, ainda, que no processo está explicito que o Hemoce — como os demais bancos de sangue público do País — não dispõe do exame recomendado pelo Ministério da Saúde, com tecnologia mais avançada capaz de identificar o vírus da Aids.

Para o advogado da família, a decisão do TJ é de suma importância “porque sacramenta o mérito da culpabilidade do Estado”. Entretanto, adiantou que a família irá recorrer com a finalidade de elevar o valor da indenização.

Segundo advogado, a criança é submetida a um rígido tratamento quimioterápico e, constantemente, passa por internações hospitalares.

Já o procurador-geral do Estado, Fernando Oliveira, preferiu não se manifestar. “Só vamos nos manifestar e decidir se recorreremos ou não quando tivermos acesso ao teor do julgamento da matéria no TJCE”.

MOZARLY ALMEIDA
Repórter

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

DIÁRIO DO NORDESTE

Editoria: Pág. Dia / Mês/Ano:

CIDADE

 

09/JUNHO/09

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