De São Paulo
Os direitos de uma pessoa com HIV são como os de qualquer pessoa, baseado no fato de que todos iguais perante à Lei. Entretanto, cabe, ainda, ao portador de HIV (ou soropositivo) o direito à proteção do estado, que existe para proteger o fraco da opressão do forte e não, como se vê usualmente, para abusar e se coligar a abusadores de pessoas vulneráveis. Não é preciso ser um gênio para saber disso, basta pensar se você gostaria que cometesse esta ou aquela ação abusiva contra você e, se alguém o fizesse, como você reagiria ou sentiria-se…
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou jurisprudência favorável aos portadores do vírus <strong>HIV</strong> que sofreram demissões consideradas discriminatórias. O tema foi pacificado em julgamento na Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), realizado em novembro de 2007. O caso, relatado pela ministra Rosa Maria Weber, tem servido de precedente para situações semelhantes.
Foi o que ocorreu em uma recente decisão da 1ª Turma do TST, publicada em setembro. Os ministros condenaram a Meridional Companhia de Seguros a reintegrar um ex-funcionário com o vírus <strong>HIV</strong>. Segundo os autos, ele foi pressionado a rescindir o contrato após ser divulgado seu estado de saúde. Como a empresa estava encerrando suas atividades e o trabalhador não tinha interesse em atuar em outra empresa do grupo, o TST condenou a Meridional a pagar indenização equivalente a 46 salários, com reflexos sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, 13º salário, vale-refeição e cesta básica. A reportagem do Valor não conseguiu localizar um representante da companhia para comentar a decisão. (AA)
SP
LEGISLAÇÃO
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