aEsta matéria, na verdade uma entrevista foi publicada originalmente pela revista isto é.
Eu a reencontrei porquê a linkei em meu site, soropositivo Home Page e ela foi parar no arquivo do Wayback Machine, uma espécie de museu da Internet que guarda tudo o que vê.
O manual de redaçõ era o pior possível e eu o mantenho porque é preciso manter. Mas veja, aidético não era exatamente um xingamento.
Tenho, em algum lugar, uma entrevista entre Marilia Gabriela e Cazuza onde ela pergunta como vai a vida dos aidéticos ao cazuza e ele responde que a vida vai bem.
Nenhuma palavra pode ter um peso maior do que aquele que você atribui a ela. Disseram me ontem que não se diz ais portador de HIV. Ora bolas, eu sou portador de HIV e pessoa viendo com HIV é, para mim, farinha do mesmo saco um pouco mais peneirada.
De um lado a patrulha ideológica (o sinal está fechado para nós, que somos jovens) fica inventado coisa. Outro dia vi alguém dizer que não se deve dizer luta contra a AIDS.
Bem, eu luto contra a AIDS desde 1994 e em 1996 fui elevado à condição de paciente pré-terminal.
A conversa que eu tive com minha médica não foi das mais agradáveis, mas ela me concitava a acertar contas pendentes, perdoar que eu sentia que devia perdoar, pedir perdão a quem eu achasse que devia pedir perdão por que minha vida já não se contava em anos.
Eu agradeci o conselho e disse a ela que ia deixar tudo como estava porque a morte não me santificava, assim como não santificou Teresa, mãe de minhas filhas que deitou e rolou na minha sombra.
Contudo, minha filha deve estar pensando o filho da puta, casado comua puta está falando de minha mãe (que inclusive já é falecida) e não pode se defender,
Melhor assim. O acerto viria, ou virá, do outro lado do portão.
Encontrei a matéria, procurei na veja, que deitou a matéria às utigas e, portanto, por uma questão Documental eu a republico aqui. Quem sabe isso acorda a revista isto é e a faz conservar melhor seu acervo.
O direito dos aidéticos
Pioneiro no ensino dos aspectos jurídicos da Aids no Brasil, o advogado Marcelo Turra ganhou 90% de mais de 300 ações em favor de soropositivos
Foto: FABRIZIA GRANATIERI ![]() |
Turra: “Os advogados mais famosos têm vergonha de defender clientes com Aids” |
PAULO CÉSAR TEIXEIRA
Com mais de 300 ações impetradas em favor dos portadores do vírus da Aids, o advogado Marcelo Turra, 31 anos, paulista radicado no Rio de Janeiro, nega ser um Dom Quixote atacando moinhos de vento. “Venci mais de 90% dos processos e provei que nossa causa não é aventureira”, afirma. Há cinco anos, ele divide seu tempo entre um escritório para atendimento de soropositivos carentes e a sala de aula, na Faculdade Cândido Mendes, em Ipanema, zona sul do Rio. Como professor adjunto, discute as implicações jurídicas da doença com os estudantes do quinto semestre do curso de Direito. Sobra energia ainda para se transformar em uma espécie de psicólogo que ouve relatos dramáticos de clientes que convivem no dia-a-dia com a ameaça da morte.
O escritório para soropositivos carentes funciona dentro de uma sala acanhada, numa galeria repleta de lojinhas em Ipanema. Encolhido num canto, Turra anota as queixas dos clientes e articula a estratégia para defender seus direitos. A maior parte dos processos diz respeito à obtenção de medicamentos em postos públicos de saúde. Mas há um grosso volume de ações contra os planos de saúde que se negam a cobrir as despesas para o tratamento da Aids. Nessa entrevista concedida a ISTOÉ, Turra conta que sofreu discriminação na faculdade – “Os alunos achavam que eu era gay ou estava contaminado pelo HIV” – e reclama estar sozinho na luta. “Outras escolas ignoram a necessidade de discutir a Aids na sala de aula e a grande maioria dos advogados rejeita clientes soropositivos.”
ISTOÉ – Defender um portador do vírus da Aids é uma causa perdida?
Marcelo Turra – De jeito nenhum. Tenho mais de 300 ações impetradas em favor de soropositivos e consegui vencer 90%. Mas estou praticamente sozinho nessa luta. Creio que não passa de uma centena o número de advogados no País com causas similares. Os mais famosos têm vergonha de defender clientes com Aids.
ISTOÉ – Como o sr. explica isso?
Turra – Soube de advogados que se recusaram a patrocinar causas de pessoas com Aids com medo de se queimar profissionalmente. O raciocínio deles é simplório: “Meus clientes podem se apavorar se souberem que há soropositivos na sala de espera de meu luxuoso escritório.”
ISTOÉ – O que levou o sr. a tomar atitude diferente?
Turra – Tenho 31 anos, não estou contaminado pelo vírus da Aids nem sou homossexual. Não tenho parentes ou amigos próximos vítimas da doença. Em resumo, não vivo nenhum drama pessoal que envolva a Aids. Esse fato é que deixa as pessoas perplexas. Entrei na luta porque estou atrás de um sentido para o Direito.
ISTOÉ – O sr. poderia explicar melhor?
Turra – Depois que me formei, em 1988, não encontrava razão para a existência do Direito. Um de meus primeiros clientes era um homem rico, que tinha quatro ou cinco imóveis. Um dia, ele me ligou e pediu que eu desse um jeito de expulsar uma de suas inquilinas. “Marcelo, não gosto da mulher. Descubra um mecanismo jurídico para expulsá-la de lá.” Isso me incomodou demais. Fiquei questionando: então, é para isso que serve o Direito? Para satisfazer o egoísmo e o capricho de uma pessoa, ou é para conseguir que alguém possa se alimentar, ter um tratamento digno, seja moral ou médico?
ISTOÉ – Como o sr. se envolveu na questão da Aids?
Turra – Certa noite, uma pessoa doente ligou para a minha casa e pediu ajuda. Não pude dizer não. Depois, não parei mais. Até hoje, guardo com carinho extremo a minha primeira petição. Era uma ação cautelar para solicitar a liberação do PIS/Pasep de um portador do HIV. Em 1992, comecei a atender portadores do vírus, carentes, no escritório mantido pela Faculdade Cândido Mendes, em Ipanema, onde sou professor adjunto. Em seguida, sugeri à escola a criação de uma disciplina para discutir os aspectos jurídicos da Aids. Para minha surpresa, eles aceitaram.
ISTOÉ – Existem outras faculdades de Direito que tenham adotado disciplinas similares no País?
Turra – Infelizmente, não. Nos Estados Unidos, dos cerca de 200 cursos de Direito, pelo menos 30% têm disciplina sobre Aids. É muito triste saber que estou sozinho. Enviei cartas para universidades de todo o Brasil propondo a criação de disciplina semelhante. Não obtive resposta.
ISTOÉ – O sr. foi vítima de algum tipo de perseguição na faculdade por dar aula sobre Aids?
Turra – No início, havia muita fofoca. Cochichavam nos corredores que eu era gay ou que estava doente. Hoje, a maioria dos alunos compreende que é fundamental discutir a saúde pública e o comportamento ético do profissional do Direito e da Medicina.
ISTOÉ – O sr. se envolve no drama de seus clientes?
Turra – Cerca de 80% do que eles conversam não tem nenhum interesse jurídico. Usam o tempo para desabafar. Mas esse também é o trabalho do advogado, virar uma espécie de conselheiro ou psicólogo.
ISTOÉ – Em causas tão delicadas, o sr. consegue manter uma postura neutra, como seria de se esperar de um advogado?
Turra – Não fui contaminado fisicamente pelo vírus. Mas me contaminei ideologicamente. Às vezes, tenho medo de não ser técnico o suficiente e acabar me envolvendo emocionalmente nas causas. Mas acho que nem o melhor dos advogados se manteria impassível quando se trata de uma doença tão terrível. Duvido. Somos seres humanos. Muitas vezes, quando chego em casa, fico deprimido. Na sala de aula, no entanto, eu sinto que há esperança. Estou lidando com jovens de 21 anos que serão futuros advogados, promotores e juízes. Meu objetivo é pelo menos atenuar o preconceito.
ISTOÉ – Quais foram as suas principais vitórias nos tribunais?
Turra – Conseguimos obter há um ano e meio uma indenização de 250 salários mínimos junto à empresa de ônibus Viação Madureira Candelária, do Rio. Meu cliente tinha uma carteira de passe livre no transporte coletivo da cidade por ser soropositivo. Certa vez, ao subir no ônibus pela porta da frente, foi interpelado pelo motorista. “Qual é a sua deficiência? Só deixo entrar se abrir o jogo”, disse o funcionário da empresa. Ingênuo, o rapaz falou em alto e bom som que tinha Aids. Foi o que bastou para ser alvo de chacota. O motorista ofendeu o rapaz durante todo o percurso. Entramos com ação de reparação de danos morais contra a empresa e saímos vencedores.
ISTOÉ – Existem outros casos polêmicos?
Turra – Reengajamos um soldado do Exército que havia sido afastado depois que um exame de sangue de rotina revelou que ele era soropositivo. Foi há quatro anos. Entramos com um mandado de segurança contra o ato do comandante do batalhão e provamos que o soldado, com excelentes serviços prestados ao Exército, era vítima de preconceito. O Tribunal Regional Federal do Rio mandou a União optar entre reformar o soldado e garantir pensão para toda a vida ou reintegrá-lo e pagar os soldos do período em que ele ficou afastado. A União ficou com a segunda opção.
ISTOÉ – Há casos que envolvem disputa patrimonial?
Turra – Um de meus clientes viveu sete anos com outro homem. Quando seu companheiro adoeceu, vítima da Aids, ele permaneceu a seu lado durante todo o tempo. A família do doente preferiu ficar distante. Só apareceu para reclamar a posse do apartamento de quarto e sala, no Flamengo, zona sul do Rio, depois que o rapaz tinha falecido. Perdi em primeira instância, mas recorri e ganhei a ação. Meu cliente herdou o apartamento do ex-companheiro porque o tribunal entendeu que ele havia sido solidário até a morte.
ISTOÉ – Uma pessoa infectada pode entrar na Justiça contra quem a contaminou?
Turra – Sim, se o outro sabia que estava contaminado e não tomou nenhuma providência para impedir a transmissão do vírus. Se não informou o parceiro sexual e não usou camisinha, por exemplo. A dificuldade aqui é tipificar o crime. No Brasil, o único caso que chegou aos tribunais foi o de uma prostituta no interior de São Paulo. Os criminalistas se dividem. Alguns entendem que a pessoa deva ser enquadrada no artigo 129, crime por lesões corporais, com pena de três meses a um ano. Outros acham que é caso de homicídio doloso, pena de seis a 20 anos. E se a vítima não morre, então, é tentativa de homicídio? Há ainda o Artigo 131 que trata do perigo de contágio de moléstia grave, com pena de um a quatro anos e multa. Tudo isso é polêmico e mostra que os aspectos jurídicos da Aids ainda são muito incipientes.
ISTOÉ – Quais são as ações mais comuns envolvendo soropositivos?
Turra – Atualmente, a maior parte diz respeito à obtenção do coquetel de remédios anti-retrovirais. A lei federal no 9.313/96 obriga o SUS (Sistema Único de Saúde) a garantir o remédio às pessoas com Aids. A primeira liminar obtida no Rio de Janeiro, em agosto do ano passado, obrigou o governo estadual a distribuir o remédio. Tanto faz acionar a União, o Estado ou o município porque, nesse caso, a responsabilidade do poder público é solidária. A lei diz que ele tem de dar o remédio, e ponto final.
ISTOÉ – O cumprimento da lei não deveria ser automático?
Turra – Acontece que, dificilmente, alguém que precise do remédio vai obtê-lo simplesmente se dirigindo ao posto de saúde pública. Dois ou três podem conseguir, mas a grande maioria terá de acionar o Judiciário para pôr as mãos no medicamento que é vital para a sobrevivência de um portador do vírus da Aids. Mesmo quando ganhamos a liminar na Justiça, a autoridade simplesmente não a cumpre, descaradamente. Qual é a posição do advogado? Ele consegue a liminar para seu cliente, mas a decisão da Justiça não é cumprida. Dá novo prazo para que isso ocorra, e nada. Então, ele tem de pedir a prisão dos secretários de Saúde do município e do Estado. É o que estamos fazendo. Desobediência de ordem judicial é crime sujeito à pena de prisão. E pronto.
ISTOÉ – Os planos de saúde já estão cobrindo as despesas com o tratamento da Aids?
Turra – Tenho dezenas de vitórias na Justiça do Rio contra os planos de saúde. São precedentes incríveis, obtidos levando em conta exclusivamente o código de defesa do consumidor e princípios do direito civil. Apesar de estar lá no contrato, explicitado, que o plano não cobre as despesas com Aids, ainda assim, os tribunais estão exigindo que cubra, sim. Tenho decisões de segunda instância nesse sentido e outras tramitadas em julgado.
ISTOÉ – Quanto tempo pode durar o processo contra o convênio de saúde?
Turra – Uma ação como essa dura de dois a três anos. O primeiro passo é entrar com o pedido de liminar para exigir a internação do paciente. Sem isso, ele corre risco de vida. Obrigamos o hospital a aceitar o enfermo, ainda que a clínica não tenha a garantia de que a conta será coberta pelo plano de saúde. Na prática, o doente garante a internação e discute depois quem vai pagar a despesa. A tendência dos tribunais do Rio é obrigar o convênio a pagar. Olha que isso não é lei ainda. O que há são resoluções dos órgãos de classe, dos conselhos regionais e federal de medicina, mas os juízes entendem que é o suficiente.
ISTOÉ – Quais outros motivos levam o doente a entrar na Justiça?
Turra – Pedimos indenização para pessoas contaminadas por cirurgias ou transfusões realizadas com sangue infectado. Nesse caso, uma ação indenizatória é cabível por danos morais e materiais. Tenho três vitórias em primeira instância. Quanto vale uma indenização desse tipo? Para uma delas, consegui 1.800 salários mínimos. Outra, 1.000. E para a terceira, 3.600 salários mínimos. Sei que, depois de impetrados todos os recursos, a indenização será reduzida. No final, cada um deverá receber entre 100 e 200 salários mínimos. Eram dois adultos e uma criança, e todos já morreram. Houve a substituição processual por seus herdeiros e familiares.
ISTOÉ – Como é possível provar que as pessoas foram infectadas no hospital?
Turra – Obviamente, é difícil comprovar o nexo de causalidade da contaminação em pessoas adultas, com vida sexual ativa e que poderiam ter sido viciadas em drogas injetáveis. Mas o bonito das sentenças é justamente isso. O juiz levou em conta provas indiciais. O sangue fornecido pelos hospitais estava contaminado, mas não havia uma prova cabal e contundente de que os dois adultos tivessem sido, de fato, infectados naquela ocasião. Contudo, tudo leva a crer que sim. No caso da criança, de sete anos de idade, não havia dúvida alguma.
ISTOÉ – O sr. é otimista em relação ao comportamento da Justiça frente ao portador do vírus HIV?
Turra – O volume de ações impetradas fará com que o poder público se mexa, fique cansado de tanto perder. O Direito tem esse poder. Em 1988, o ex-presidente José Sarney assinou uma lei que permitia ao portador do HIV liberar seu fundo de garantia, independentemente da rescisão do contrato de trabalho. Só que a Caixa Econômica Federal se recusou a cumprir a lei. Foi preciso que houvesse uma enxurrada de ações contra a Caixa até que ela se visse acuada e baixasse uma portaria para administrar a liberação do fundo. Foi uma vitória da Justiça.
ISTOÉ – O que precisa mudar na sociedade para que os soropositivos sejam tratados de forma mais digna?
Turra – Banalizar a discussão da Aids é positivo. Um dos sintomas da conscientização da sociedade é que hoje grande parte das empresas tem uma política voltada para a prevenção da doença. Essa é uma boa notícia. As companhias, principalmente as de grande porte, se preocupam em realizar seminários sobre a Aids. Por outro lado, diminuíram drasticamente os processos envolvendo dispensa do trabalho por causa da enfermidade. Mesmo porque as ações indenizatórias começaram a mexer no bolso dos empresários. Firmas de pequeno e médio porte podem até entrar em processo de falência, se elas forem obrigadas a pagar indenizações de grande vulto. Defender um portador do HIV não é um bicho-de-sete-cabeças.
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