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Um passo de muita importância

 Um passo de muita importância (Editorial) 

 

 

UMA QUESTÃO SEMPRE POLÊMICA na sociedade, o homossexualismo entrará em debate esta semana no Senado e promete dividir as opiniões da Casa e suscitar um debate capaz de galvanizar atenções nos quatro cantos do país. Em pauta está o substitutivo do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122 de 2006, que criminaliza a homofobia.

 

Segundo a proposta em votação na Comissão de Direitos Humanos e Minoria, quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito contra a orientação sexual ou identidade de gênero” poderá ser punido com pena de um a três anos de prisão, além de multa. Como era de se esperar, o tema tem despertado discussões inflamadas. Sobretudo pela dificuldade de se legislar sobre um assunto que envolve posições eivadas de dogmatismo. Ou de subjetividade, já que julgamentos sobre discriminação ou preconceito dependem muito também de uma definição, que pode variar de pessoa para pessoa. É uma lacuna sempre aberta para interpretações complicadas.

 

 

A principal questão é levantada por religiosos, especialmente aqueles cuja crença os leva a considerar o homossexualismo um pecado a ser evitado. Segundo eles, caso seja aprovado, o projeto de lei inibiria a liberdade religiosa e de expressão, já que a crítica ao que consideram ser uma espécie de desvio comportamental acabaria sendo criminalizada diante da nova legislação. Por outro lado, quem defende a aprovação do PLC garante que a liberdade religiosa estará preservada justamente por ser o novo termo legal um poderoso inibidor das manifestações de preconceito.

 

 

A lição pode ser antiga, mas ainda é válida: a liberdade de alguém termina onde começa a do outro. Portanto, não concordar com o fato de o homossexualismo existir nada pode ter a ver com pregar o isolamento, a discriminação ou até mesmo a agressão de quem é HOMOSSEXUAL. Caso contrário, é óbvio, homossexuais também se achariam no direito de desejar e incentivar o mesmo contra qualquer um que não se enquadrasse em seu modo de vida.

 

 

Há um ponto também a ser levantado. Leis específicas para determinados segmentos da sociedade não são exatamente uma forma unânime de se compreender as diferenças e proteger o direito de quem decide exercê-las plenamente. Ao considerarem como crime a homofobia, os legisladores particularizam determinado comportamento e estabelecem a sanção para os que decidirem desafiar as regras. Mas é o caso de se perguntar: não seria tal atitude uma redundância diante do que prega a Constituição? De que forma a aplicação desse novo regulamento comportamental funcionará em um país com dimensões e culturas tão diferenciadas? A quem caberia definir o que é, em uma eventual situação de conflito, realmente um caso de incitação à discriminação do HOMOSSEXUAL? Usando uma comparação com a legislação existente e guardando as devidas proporções, a lei contra a homofobia pode acabar esbarrando nas mesmas dificuldades de aplicação da que pune casos de racismo. Normalmente, o agressor escapa numa filigrana, já que a tipificação do racismo é mais difícil que a de um caso de discriminação – que não é tratada como crime, mas como contravenção. Assim, espera-se que os parlamentares tenham um cuidado extra em tornar a lei contra a homofobia aplicável.

JORNAL DO BRASIL

Editoria: Pág. Dia / Mês/Ano:

SOCIEDADE ABERTA

 

23/NOVEMBRO/09

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