Boletim Direitos Humanos em HIV/AIDS
Adoção e HIV

Das 38 crianças colocadas em adoção, só uma foi adotada sendo HIV+. As outras todas, depois de 2 anos, confirmado serem HIV-, receberam encaminhamento. A maioria das crianças foi adotada no Brasil e outras 12 em adoção internacional, na Alemanha, França, Itália, Noruega, Suécia e Holanda.
Algumas questões chamam a atenção a partir de nossa prática refletida e avaliada. Certo é que a adoção é solução importante e necessária para as crianças que não possuem outro respaldo familiar e estariam marcadas a viver em instituições de abrigo. O abrigo por melhor que seja não será melhor que um grupo familiar onde a criança poderá receber atenção exclusiva e individualizada, segundo suas necessidades pessoais. Quando apontamos o grupo familiar como espaço privilegiado para o crescimento da criança, estamos nos referindo a grupos familiares estáveis e equilibrados onde a criança não esteja exposta a qualquer tipo de violência doméstica ou sexual.
Quanto ao tempo de espera para crianças que nascem com resultado positivo para o HIV e que depois fazem a sororeversão, é demasiado extenso. O processo de colocação em família substituta só se inicia após a alta hospitalar, feito com espaçamento de 6 meses, ocasionando o que se caracterizava por adoção tardia, o que dificulta a adaptação da criança e da família.
Em tempo o cronograma do Ministério da Saúde estabelece que o exame P.C.R. quantitativo, à disposição na rede públíca, solucionará esse problema, pois dois exames P.C.R. negativos propiciarão a alta hospitalar no prazo de 4 meses, assim, em tempo reduzido, a criança estará apta a ser colocada em lar substituto. Seria importante que o Ministério da Saúde também colocasse à disposição o exame P.C.R. qualitativo, mais sensível, apesar de ser de mais alto custo, porém foi dado um grande passo com a disponibilização do P.C.R. quantitativo para que os direitos das crianças sejam respeitados e sua cidadania dignificada.
Resta ainda a questão da possibilidade de promovermos a adoção de crianças HIV+, com garantia de tratamento e assistência social e psicológica para as famílias apresentarem condições emocionais de recebê-las. No nível internacional, é preciso saber com clareza quais os países que aceitam receber, por vias legais de adoção internacional, crianças com HIV/AIDS com situação controlada e tratamento em curso.
O HIV não pode ser uma barreira intransponível para adoção nacional e internacional, mas uma circunstância específica que necessita de cuidados, orientação, acompanhamento, que revelem respeito à condição especial e não se transformem em mais uma limitação reveladora de preconceito, intolerância e discriminação.
Pe. Júlio R. Lancellotti
Diretor da Casa Vida (São Paulo)
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Adequação feita em Setembro de 2012
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