Boletim Direitos Humanos em HIV/AIDS
Diagnóstico HIV+ em Crianças

Em crianças com idade maior ou igual 18 meses, o diagnóstico será confirmado por meio de dois testes sorológicos de triagem com princípios metodológicos e/ou antígenos diferentes, e um teste confirmatório positivo. O fluxograma do Ministério da Saúde deve ser seguido.
Infecção excluída:
Duas amostras negativas, por meio dos seguintes métodos: cultivo do vírus e detecção de RNA ou DNA viral, entre Um e seis meses, sendo uma delas após o 40o mês de vida;
Idade maior ou igual 6 meses = duas amostras negativas em testes de detecção para anticorpos anti-HIV utilizando fluxograma do Ministério da Saúde, com intervalo de 1 mês.
Idade maior ou igual 18meses = uma amostra negativa em testes de detecção para anticorpos anti-HIV, utilizando fluxograma do Ministério da Saúde.
Observação: Os critérios para exclusão da infecção indicados aplicam-se às crianças que não estejam sendo amamentadas pela mãe HIV positiva. A amamentação, em qualquer período, é considerada como uma nova exposição ao HIV e, se ela acontecer, a criança deve ser submetida à nova rotina de diagnóstico da infecção pelo HIV.
Fluxograma para utilização de testes de quantificação de RNA visando a detecção da infecção pelo HIV em crianças com idade entre 2 meses e 2 anos, nascidas de mães infectadas pelo HIV.
(1) Manter o acompanhamento clínico nas crianças consideradas como provavelmente não infectadas, de acordo com as recomendações estabelecidas e fazer sorologia anti-HIV aos 2 anos de idade, conforme Portaria 488/98/SVS/MS. Caso a criança tenha sido amamentada, o presente algoritmo deve ser iniciado 2 meses após a suspensão do aleitamento materno, visando minimizar a ocorrência de resultados falso-negativos.
(2) Este fluxograma foi elaborado para o uso de testes de detecção quantitativa de RNA, e o resultado do exame deve expressar o valor de carga viral encontrado na amostra. Valores abaixo de 10.000 cópias/ml podem ser sugestivos de resultados falso-positivos e devem ser cuidadosamente analisados dentro de um contexto clínico.
(3) Iniciar o tratamento, considerando os parâmetros clínicos e laboratoriais, de acordo com as recomendações estabelecidas.
(4) Para garantir a qualidade dos procedimentos e considerando a possibilidade de contaminação e/ou troca de amostra, bem como, a necessidade de confirmação do resultado obtido, recomenda-se a coleta de uma nova amostra e a priorização da repetição do teste no menor espaço de tempo possível.
Os textos publicados são da responsabilidade dos autores.
Elisa Sudo
Assessora Técnica da Unidade de Assistência – CN DST/AIDS
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Adequação feita em Setembro de 2012
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