
A lei 11.340/06 foi consagrada com o nome de Lei Maria da Penha em homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, a qual fora vítima de violência doméstica praticada por seu ex-marido, o professor universitário de economia Marco Antônio Herradia Viveros. Ela fez de sua tragédia a bandeira que estimulou as lutas contra a violência praticada em mulheres.
Escola do Legislativo realiza seminário para discutir assuntos pertinentes aos direitos da mulher; seis anos de luta contra os crimes de violência praticados contra a mulher. Em comemoração à data, a Escola do Legislativo realizou um Seminário para discutir melhorias para fortalecer ainda mais os direitos da mulher. Autora de dois projetos de lei a favor do gênero e atual coordenadora da escola, a Deputada Estadual, Epifânia Barbosa, participou do evento, que foi realizado durante o dia 30 de Agosto.
Um dos principais temas abordados no Seminário foi a Lei n° 11.340 de 07 de Agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, a normativa possibilitou várias mudanças promovidas após a sua instituição. Entre elas, está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher, quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.
De acordo com Epifânia, a divulgação do teor da Lei Maria da Penha é de suma importância para a prevenção deste tipo de ato que atenta contra a integridade física e moral das mulheres. “Nós defendemos os direitos da mulher e o combate aos crimes de violência contra elas. Cerca de 90% da população brasileira têm conhecimento da Lei Maria da Penha, mas menos de 30% conhece o se conteúdo, então é preciso divulgá-la para evitar que estes crimes continuem acontecendo”, alerta a parlamentar.
A Deputada Epifânia Barbosa é autora de dois projetos de lei, aprovados pela Assembleia Legislativa e sancionados pelo Governo do Estado. Um dos projetos aprovados é a Lei n° 2.617, que dispõe sobre a campanha continuada de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher. Com a mesma finalidade, a Lei n° 2.647 determina a obrigatoriedade da inclusão do estudo referente à Lei Maria da Penha em disciplinas constantes no currículo escolar, a partir do 6° ano do Ensino Médio e no Ensino Fundamental. Além disso, fica determinado que os setores de orientação escolar das unidades de ensino poderão convidar especialistas no assunto para ministrarem conferências, palestras, entre outras atividades pedagógicas, fornecendo depoimentos e relatando experiências.
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