Veja a Circular Normativa da DGS
Medida visa impedir a transmissão da infecção ao bebé As mães seropositivas (infectadas com VIH) vão ter acesso a leite em pó gratuito nos hospitais durante um período de 12 meses, uma medida que visa impedir a transmissão da infecção ao bebé através do leite materno. A medida, que já entrou em vigor, foi anunciada numa circular da Direcção-Geral da Saúde e cumpre uma recomendação da Organização Mundial de Saúde.
Deste modo, os estabelecimentos de saúde envolvidos no tratamento da doença vão ter de fornecer leite a todas as mães nesta situação, através das farmácias hospitalares. A quantidade está sujeita à prescrição do médico, que deverá ainda garantir a supressão do leite à mãe e prestar-lhe os devidos esclarecimentos. O VIH pode ser transmitido pela mãe infectada durante a gravidez, parto ou durante o aleitamento, mesmo que a mesma receba medicação. De acordo com declarações de Henrique Barros, coordenador nacional para a infecção VIH/sida, ao jornal “Diário de Notícias”, “os médicos já aconselhavam a substituição do leite materno pelo leite artificial”, uma situação que para muitas mulheres era difícil de comportar por ser dispendiosa.
Fonte: ALERT
CIRCULAR NORMATIVA DA DIRECÇÃO GERAL DE SAÚDE
A Direcção-Geral da Saúde, no uso das suas competências técnico-normativas, de acordo com proposta da Coordenação Nacional para a Infecção VIH/sida, determina que se assegure às mães com infecção VIH/sida, de forma sistemática o acesso gratuito à fórmula para lactentes durante o 1º ano de vida da criança.
FUNDAMENTAÇÃO:
A transmissão mãe-filho da infecção VIH pode ocorrer no decurso da gravidez, no parto e na amamentação.
No aleitamento materno o VIH está presente nos linfócitos do leite de mulheres infectadas que podem apresentar ou não sintomas. A carga viral no leite materno é um importante determinante do risco de transmissão. No recém-nascido, a porta de entrada do vírus são as mucosas nasofaríngea e gastrointestinal.
Segundo as orientações da Organização Mundial da Saúde (2009b; 2009a; 2008; 2006; 2003;) sobre o VIH e a alimentação dos lactentes, sempre que a substituição do leite materno por uma fórmula para lactentes seja aceitável, exequível, acessível, sustentável e segura, durante todo o tempo que a criança dela necessitar, é recomendável que as mulheres portadoras do VIH evitem completamente a amamentação.
Independentemente do tipo de vigilância ou tratamento implementados antes, durante ou após o nascimento, o aleitamento misto (suplementação do leite materno com fórmula para lactentes) deve ser desencorajado, uma vez que agrava significativamente o risco de transmissão mãe-filho.
Devido à frequente associação entre esta infecção e situações de carência económica, as mães infectadas pelo VIH/sida e que precisam de leite artificial para os seus filhos, podem não dispor dos recursos económicos necessários para o adquirirem.
Uma vez que em Portugal não existem ainda Bancos de Leite Humano que possam proceder à pasteurização do leite de mães seropositivas, afigura-se fundamental garantir que estas mães possam obter gratuitamente a fórmula para lactentes pelo período de um ano.
Em conformidade com o Código Internacional de Marketing dos Substitutos do Leite Materno, Biberões e Tetinas, publicado pela Direcção-Geral de Saúde em 2009, artigo 6.º ponto 6.6, esta doação ou entrega gratuita dependerá de prescrição médica e distribuição em farmácias hospitalares.
OPERACIONALIZAÇÃO DA NORMA:
1. A fórmula para lactentes será fornecida a todas as mães portadoras da infecção VIH/sida, gratuitamente durante o 1º ano de vida da criança.
2. A distribuição gratuita da fórmula para lactentes será efectuada nas farmácias hospitalares.
3. Ao longo da vigilância pré-natal, a grávida portadora da infecção VIH/sida, deverá receber informação sobre aleitamento e infecção VIH/sida. Deverá ser assegurado à mãe, no momento da alta da maternidade, o acesso à supressão láctea e ao aconselhamento especializado em aleitamento.
4. No momento da alta da maternidade a mãe pode dirigir-se à farmácia hospitalar, na posse da prescrição médica de fórmula para lactente e aí receber o leite em quantidade suficiente até à data da primeira consulta de vigilância da criança.
5. A manutenção da distribuição da fórmula para lactente, durante o 1º ano de vida da criança, deverá ser assegurada pelos serviços farmacêuticos do hospital onde a criança é vigiada. A quantidade a distribuir está sujeita a prescrição do médico pediatra e deverá ser suficiente até à consulta hospitalar seguinte.
6. Os materiais de informação a disponibilizar deverão ser solicitados à respectiva Administração Regional de Saúde, sendo a sua produção da responsabilidade da Direcção-Geral da Saúde e/ou da Coordenação Nacional para a infecção VIH/sida.
Descubra mais sobre Blog Soropositivio Arquivo HIV
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.



















