Obrigatoriedade de inquérito e proteção em casos de violência contra a mulher

De acordo com o coordenador do Ncap, promotor Francisco Seráphico da Nóbrega, o MP tem recebido, frequentemente, denúncias formuladas pela Ouvidoria da Presidência da República Federativa do Brasil sobre a má prestação do serviço às mulheres vítimas de violência contra a mulher, por parte das autoridades policiais, nas Delegacias de Polícia Especializadas de Defesa da Mulher, bem como nas Delegacias comuns em algumas unidades do Estado.
A recomendação determina ainda que o Boletim de Ocorrência deve ser lavrado independentemente da comprovação da violência contra a mulher através de testemunhas, para que, posteriormente, a autoridade policial realize as diligências necessárias à elucidação dos fatos que considere útil à busca da verdade.
O boletim deve ser preenchido de forma pormenorizada, com a qualificação completa da vítima e do agressor, menção da violência sofrida, referência à condição psicológica da violência contra a mulher no momento do atendimento, se tem filhos menores e as medidas protetivas solicitadas pela vítima.
Segundo a recomendação, o delegado não pode arquivar o inquérito policial se não houver o expresso assentimento do titular da ação penal, que é o Ministério Público. Além disso, deve ser garantida proteção à vítima violência contra a mulher se necessário, comunicando de imediato ao MP e ao Poder Judiciário.
Atendimento às vítimas de violência contra a mulher
Outro ponto da recomendação é quanto ao acolhimento humanizado por parte dos servidores das delegacias na recepção às vítimas. A vítima deve ser atendida, sempre que possível, por policiais do gênero feminino, proporcionando maior liberdade e menos constrangimento ao narrar os fatos.
Além disso, a vítima deve ser encaminhada ao Instituto de Medicina Legal (IML) ou, em caso de impossibilidade, a hospital que mantenha serviço de atendimento a mulher vítima de violência, para realização dos exames necessários. No caso de violência sexual, deve ser imediatamente encaminhada ao IML para a realização dos exames e, em seguida, à Unidade de Saúde.
Se for necessário, com o objetivo de proteger e resguardar a integridade e a vida da mulher, o delegado deverá encaminhá-la a abrigo ou instituição de apoio à mulher em situação de violência.
A recomendação foi assinada também pelo promotores Ana Maria França e José Leonardo Clementino, que integram o Ncap.
Assessoria
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