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DESTAK JORNAL – SP |

AIDS

07/07/2010

Operadoras devem à União pelo menos R$ 2,6 bilhões; empresas contestam lei

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm obrigando os planos de saúde a reembolsar o Sistema Único de Saúde (SUS) por atendimentos realizados pela rede pública a pessoas que têm convênio médico.

A lei que prevê esse reembolso é de 1998, mas as empresas argumentam que a determinação é inconstitucional, pois a saúde é um dever do Estado, segundo a Constituição.

O STF jamais julgou a inconstitucionalidade da lei, apesar de a Confederação Nacional de Saúde já ter ingressado com uma ação no tribunal sobre a matéria.

Nos últimos meses, foram determinados sete reembolsos em deliberações dos ministros do tribunal. Essas decisões favoráveis ao SUS criaram jurisprudência que reforça o cumprimento da lei.

Apenas entre 2003 e 2007, os planos teriam deixado de ressarcir R$ 2,6 bilhões.

O valor, segundo reportagem da Folha de S.Paulo, equivale a três vezes o gasto anual com remédios do programa brasileiro contra a AIDS e foi estimado pelo Tribunal de Contas da União.

Aumento de tarifas

Devido às recentes decisões do STF, as operadoras já falam em aumentar as tarifas pagas pelos clientes, como forma de compensar eventuais prejuízos decorrentes de reembolsos. Além disso, a batalha judicial em torno da lei deve continuar. Há pelo menos 5 mil ações de planos contra o SUS. l

(da redação)

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