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Publicado há 16 anos, 10 meses e 21 dias
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O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o pagamento de mais de R$ 590 milhões pelo Ministério da Saúde ao Distrito Federal. O valor corresponde a 314 autos de infração lavrados contra o Ministério em que o DF exigia o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido a desembaraço aduaneiro de medicamentos importados. A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, em conjunto com a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU (Advocacia-Geral da União), afirmou que o Ministério da Saúde é o destinatário final desses medicamentos, utilizando-os em serviços de saúde, especificamente na execução do programa nacional de prevenção e combate às Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Além disso, segundo informações da AGU, os remédios são utilizados para cumprir ordens judiciais que, cautelarmente, determinam a aquisição e fornecimento de medicamentos a particulares. Ainda segundo a defesa, apesar da imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição em relação aos entes federados, a legislação do Distrito Federal elenca quais os bens importados pela União que podem ser contemplados pela referida imunidade constitucional quanto ao pagamento de ICMS. Ou seja, a Lei Distrital 1.254/96 e o Decreto Distrital 18.955/97 não atendem ao comando constitucional. A AGU pediu no STF a nulidade dos autos de infração e o cancelamento da inscrição no Cadastro da Dívida Ativa. No dia 6 de agosto, o ministro Cezar Peluso acolheu os argumentos da AGU e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela. Desta forma, fica suspensa a exigibilidade dos créditos tributários derivados dos 314 autos de infração e dos que venham a ser expedidos no curso da ação, no que se refere à importação de medicamentos, até o julgamento final da causa.

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10/OUTUBRO/09

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