Quais são os direitos previdenciários do paciente HIV+?
O paciente infectado pelo HIV, segurado da Previdência Social (INSS), faz jus aos seguintes benefícios prevldenciários apenas quando apresenta condições definidoras de doença (AIDS): Aposentadoria por Invalidez; Auxílio Doença; Auxílio Reclusão. Tais benefícios são válidos para toda incapacitação temporária ou definitiva, e não apenas para os pacientes com AIDS. Além destes, a aposentadoria por tempo de serviço e o salário maternidade (para as mulheres) também são direitos mantidos para os pacientes com esta infecção.
Com a crescente prevalência da AIDS em população de baixa renda, não segurada da Previdência Social, sem condições para o trabalho formal e com núcleo familiar desestruturado, existe a possibilidade de requerer o benefício de 1 (um) salário mínimo vigente mensal, com base no artigo 203 inciso V da Constituição Federal e na Lei 8.742 de 07/12/93 -Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Este benefício é fornecido para pessoas com algum tipo de deficiência física e/ou mental que não tenham condições de auto-sustento. Podendo, portanto, aplicar-se a uma parcela específica dos pacientes com AIDS.
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