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STJ julga união estável homoafetiva

 

justçia-cega

 

Em ação na Corte, homem reivindica metade dos bens de ex-companheiro


BRASÍLIA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem uma ação que pode resultar no reconhecimento do direito de partilha de bens a um casal HOMOSSEXUAL após a separação. Dois homens viviam juntos no Rio Grande do Sul, e, com o fim da união, um deles entrou com uma ação pedindo metade dos bens adquiridos durante a relação – um direito que, pela lei, existe apenas para casais heterossexuais. Em tribunais de todo o país, há entendimentos diferentes sobre o tema. A decisão do STJ vai unificar a interpretação desse tipo de processo e servirá de parâmetro para varas e tribunais nos estados.

 

O julgamento ocorre na Segunda Seção do STJ, composta por dez ministros da Corte. Quatro ministros votaram a favor do reconhecimento da união estável entre parceiros homossexuais, e dois, contra. A votação foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo. Não há previsão de quando o julgamento será retomado.

 

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, votou pelo reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo. Segundo ela, em uma relação estável, não é necessário comprovar quem adquiriu os bens, pois a partilha é obrigatória. A ministra lembrou que não há lei regulamentando relações homossexuais. Mas que, ainda assim, é preciso garantir os direitos de todos.

 

“Enquanto a norma não se amolda à realidade, é dever do juiz emprestar efeitos jurídicos adequados a relações já existentes, a fim de evitar a velada permissão conferida pelo silêncio da lei.

 

A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas ou calcadas em raciocínios preconceituosos, evitando, assim, que seja negado o direito à felicidade da pessoa humana”, escreveu a relatora no voto.

 

O autor da ação alegou ter vivido 11 anos com o parceiro, entre 1993 e 2004.

 

O GLOBO | O PAÍS

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