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Bom Dia Rio Preto – SP |
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20/JUNHO/07 |
Gada tenta convencer juiz a permitir menor em ato gay
Por ofício, entidade pede à Justiça de Rio Preto que desconsidere consulta.
A organização da 7ª Parada Gay de Rio Preto tenta convencer o juiz da Infância e Juventude, Osni Assis Pereira, a permitir que menores de 18 anos desacompanhados possam participar do evento.
Ontem, por meio de ofício, o Gada (Grupo de Amparo ao Doente de Aids) pediu que o juizado desconsidere pedido de autorização. A entidade justifica que não há necessidade de alvará, o que, em tese, tornaria desnecessário posicionamento da Justiça.
O pedido de autorização foi encaminhado ao juiz pelo próprio Gada, em cumprimento às exigência para retirada do alvará. “Estávamos seguindo os requisitos da licença para o evento. Com a negativa dele, nos aprofundamos e vimos que houve precipitação. Não há necessidade de alvará para e
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e tipo de evento, logo pedimos que desconsidere o pedido”, diz a advogada do Centro Regional de Direitos Humanos GLBTT, Flávia Longhi.
Com a tentativa de convencer o juiz a cancelar a decisão, a organização não vai mais realizar protesto que estava previsto para amanhã, quando seria realizado um “beijaço” em frente à Vara da Infância e Juventude.
O juiz Osni Assis Pereira ainda não recebeu a manifestação da promotoria sobre o ofício, que foi encaminhada ontem pelo promotor da Infância e Juventude, Cláudio Santos de Moraes.
A Prefeitura de Rio Preto, por meio da assessoria de comunicação, informa que, para esse evento, aberto, público e gratuito, não há necessidade de expedição de alvará, mas que a organização deve, sim, comunicar autoridades competentes, como a Polícia Militar e o juiz.
Proibição
A decisão do juiz da Infância e Juventude de proibir que adolescentes de 12 a 17 anos, desacompanhados, participem da Parada Gay é inédita. A fiscalisação será feita pelas polícias Civil e Militar e, caso algum menor seja pego no local, os organizadores podem ser multados ou presos.
Organização usa Constituição
No ofício encaminhado ao juizado, a organização da Parada Gay usa o artigo 5º da Constituição Federal sobre direito de manifestações em local público.
Na manifestação dirigida ontem ao juiz, o promotor da Infância e Juventude, Cláudio Santos de Moraes, considera que não cabe ao juizado proibir ou não a participação de menores, por se tratar de um evento aberto e público. “Realmente, para esse evento, não é preciso alvará. Diante da natureza do evento não cabe à Justiça definir a participação dos menores”, afirma.
Apesar da manifestação, o promotor considera a participação dos adolescentes uma exposição. “Não é o tipo de evento recomendado, pois o adolescente é exposto prematuramente a uma situação e pode ser influenciado, por estar em formação, a se manifestar de forma equivocada e isso traz danos futuros a ele”, diz.
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