Após morte de mulher com Aids, HC Ribeirão é condenado por transfusão
Publicado em 12 de março de 2014 (há 12 anos, 7 meses e 5 dias)Atualizado em 3 de setembro de 2026 (há 1 mês e 14 dias) DOCUMENTO HISTÓRICO E ACERVO Nosso acervo conta com mais de 5.000 publicações....
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Após morte de mulher com Aids, HC Ribeirão é condenado por transfusão
Hospital não fez teste anti-AIDS em sangue aplicado em paciente, diz TJ-SP.A assessoria de imprensa do HC informou, em nota, que o processo é avaliado pela Procuradoria Geral do Estado.
Portadora de uma disfunção que dificulta a coagulação, Marta Ernestina recebeu 69 transfusões de sangue entre outubro e novembro de 1987 no Hospital das Clínicas. Em janeiro de 1992, um diagnóstico comprovou a presença da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA) e, seis anos depois, a paciente morreu. “Mesmo com a enfermidade, ela trabalhou bastante tempo. O único problema é que ela começou a ter uma tosse. Muito rápido ela pegou uma pneumonia dupla, que infeccionou os dois pulmões dela, sem chance”, lembra o serralheiro Hélio Elísio da Silva, de 50 anos, irmão de Marta.
Sua família moveu uma ação por danos morais contra o HC, levantando a suspeita de que Marta tenha se contaminado com o HIV durante as transfusões realizadas em 1987 – desde 1986, uma lei estadual determina que os hospitais realizem testes em bolsas de sangue que são injetadas em pacientes.
Após ter a ação negada em primeira instância, em 2008, a família entrou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça, o qual teve parecer favorável no início de fevereiro deste ano. De acordo com o relator do TJ-SP Antonio Celso Aguilar Cortez, não há registro de testes anti-HIV em todo o material coletado na época da transfusão.
Com base nisso, o tribunal entendeu que o hospital deve pagar uma indenização de R$ 20 mil pela morte da paciente, além de ter que arcar com os custos processuais da família. “Cabia ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto verificar a qualidade do sangue doado a fim de assegurar a saúde e a vida dos pacientes dependentes de transfusão, de modo a impedir a proliferação do vírus da Aids. Esta falta está na área dos riscos assumidos pelo hospital para consecução de suas finalidades”, justifica Cortez, no acórdão.
A família considera justa a decisão, mas acredita que o valor da indenização é pouco pelos danos causados. “Achei bom terem reconhecido o erro, mas, por outro lado, embora o dinheiro não traga a vida dela de volta, foi muito pouco R$ 20 mil. Ela estava trabalhando, tinha carteira registrada, se for ver pela idade, ela tinha até 60 anos para trabalhar. Deveriam ter considerado isso”, afirmou Silva.
Hospital das Clínicas Em nota, o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto informou que o “referido processo encontra-se na Procuradoria Geral do Estado para avaliação.”
Nota do editor de Soropositivo.org: Contrair AIDS através de transfusão de sangue só pode ser irresponsabilidade do hospital mesmso. MS R$ 20.000,00 de indenização é um insulto. É isso que vale uma vida no Brasil?
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