Estado de SC condenado em R$ 13 mil por registro errôneo em testes de HIV-1

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça majorou de R$ 13,3 mil para R$ 30 mil a indenização a ser paga pelo Estado de Santa Catarina a J.M., em razão de a estrutura pública registrar erroneamente, em exames, resultado positivo para “HIV-1”.
A mulher, que na época dos procedimentos estava grávida, submeteu-se a três exames de virologia, em momentos diferentes, no Laboratório Central de Saúde Pública da cidade de Santa Cecília, os quais foram posteriormente encaminhados ao LACEN do Sistema Único de Saúde, em Florianópolis. O primeiro e o último exames apontaram que ela era soropositiva. Com isso, ela realizou outros dois exames em laboratório particular, cujos resultados indicaram ausência de anticorpos do HIV.

O Estado alegou que não pode ser considerado o responsável pois, mesmo em caso de gestante, pode ocorrer o que se chama “falso positivo” para o HIV.

Para o relator do processo, desembargador João Henrique Blasi, justamente devido à gravidade da situação, cumpria ao laboratório estatal dar especial atenção à gestante: “O erro nos resultados gerou abalo pessoal e também familiar, tal a gravidade da moléstia e suas conhecidas consequências, experimentando, então, um misto de sentimentos de angústia, medo, tristeza, depressão, constrangimento e vergonha do marido, da família, dos vizinhos e dos colegas de trabalho.”

O magistrado registrou, ainda, que para o aumento da indenização levou-se em consideração sobretudo o grave abalo acontecido no período pré-natal. A decisão foi unânime.

TJSC

Rádio Criciúma


Nota do editor do Soropositivo.Org

Treze mil reias!

Como se isso pudesse pagar as lágrimas e o desespero de uma pessoa que, sem mais aquela, recebe o diagnóstico de uma doença altamente estigmatizada.

Quem poderá saber o qu eesta pessoa sofreu “dentro de si mesma”?

E sua famíla?

Seu marido?

Os questionamentos sobre infidelidade…

Se o estado sabe da possibilidade do falso positivo o estado deve usar o método PCR pq ele, apesar de caro, não falha.

O Estado economiza migalhas com o teste Elisa, arrisca a moral e a tranquilidade das pessoas e, depois, não quer ser responsabilizado.

Se eu fosse o advogado desta moça apelaria da sentença para receber pelo menos mil vezes este valor e, mesmo asim, o mal nao podeiria ser desfeito.

Não é pelo dinheiro em si.

É pela punição, que tem de ser exemplar, ao estado, de tal forma que ele, educado na chibata, arrisque menos a tranquiulidade dos cidadões e cidadãs que recolhem seus impostos dignamente todos os dias e, me recem, no mínimo, o melhor tratamento existente.

Cláudio Santos de Souza



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