Rigor no combate a crimes sexuais
Publicado em 11 de abril de 2012 (há 14 anos, 6 meses e 14 dias)Atualizado em 5 de setembro de 2026 (há 1 mês e 20 dias) DOCUMENTO HISTÓRICO E ACERVO Nosso acervo conta com mais de 5.000 publicações....
DOCUMENTO HISTÓRICO E ACERVO
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» KARLA CORREIA
Crimes sexuais praticados contra crianças terão um prazo maior de prescrição. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem projeto de lei que altera o tempo de vencimento de atos como favorecimento à Prostituição infantil e tráfico de crianças para fins sexuais. O texto, que modifica o Código Penal, estabelece como início da contagem do prazo a data em que a vítima completa 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta uma ação penal contra o agressor. Hoje, o prazo é contado a partir do dia em que o crime foi cometido. O tempo de prescrição varia entre 2 anos e 20 anos, de acordo com o delito praticado.
O projeto é resultado dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, que investigou entre 2008 e 2010 o uso da internet para a prática desses tipos de delitos e a relação entre a exploração sexual de menores e o crime organizado. “A expansão do prazo de prescrição é fundamental para criar melhores condições de delação para os casos de crime sexual contra menores”, defende o relator do texto, deputado João Paulo Lima (PT-PE). “Na medida em que o crime prescreve, a denúncia perde seu propósito de punir o agressor. É importante garantir também que a vítima tenha maturidade para encarar um processo em que irá acusar um adulto que, muitas vezes, tem ascendência sobre ela”, diz Lima.
A proposta foi batizada de Lei Joanna Maranhão, em referência à nadadora pernambucana que, em 2008, acusou o ex-treinador de ter-lhe abusado sexualmente quando ela tinha 9 anos. A denúncia, contudo, só foi feita quando ela tinha 20 anos e o crime havia prescrito.
Avanço
Na avaliação do secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a nova legislação será um instrumento importante de combate à impunidade nos crimes sexuais cometidos contra crianças. “Evita que a situação de vulnerabilidade do menor o impeça de buscar um órgão público para fazer a denúncia e, em razão disso, o crime prescreva, o que é um dos pontos fracos da legislação atual”, disse Pereira. O texto segue ao plenário da Câmara e deve retornar ao Senado antes de ir à sanção presidencial. CORREIO BRAZILIENSE – DF | POLÍTICA
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11/04/2012
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