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Deputadas comemoram decisão do Supremo sobre Lei Maria da Penha

 Para parlamentares, medida vai ajudar CPI a coibir casos de violência contra a mulher

Da Agência Câmara, com Agência Senado



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As parlamentares consideraram um marco a determinação de que, nos casos de violência doméstica, o agressor deve ser processado mesmo sem a denúncia da companheira. O STF entendeu que o Ministério Público pode entrar com a ação penal independentemente do consentimento da vítima.
Deputadas da bancada feminina e da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da Violência contra a Mulher comemoraram nesta sexta-feira (10) a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que amplia os efeitos da Lei Maria da Penha.

Na opinião da coordenadora da bancada feminina, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), a decisão do STF favorece a efetivação da Lei Maria da Penha, que impôs mais rigor na punição de agressores e estabeleceu mecanismos de proteção das mulheres.
– Muitos questionavam a constitucionalidade de artigos da Lei Maria da Penha exatamente para continuar com abusos. Agora, havendo qualquer violência, a própria delegacia pode encaminhar o agressor para ser processado. Violência contra a mulher é crime e tem penalidade.
Para a presidente da CPMI da Violência contra a Mulher, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a comissão, instalada nesta semana, foi “abençoada” com o entendimento do Supremo. A decisão, disse ela, consolida juridicamente a lei e valerá para todo o Judiciário.
– Agora, a CPMI poderá se dirigir às instituições de atendimento à mulher sem qualquer polêmica jurídica. Temos uma lei constitucional, que exige a ação do Estado.

No Senado, a petista Ana Rita (ES) também considerou muito positiva a decisão do Supremo. Para ela, a Corte mostrou estar em sintonia com a sociedade brasileira.
– A decisão fortalece a luta dos movimentos de defesa das mulheres e aumenta a proteção às vítimas de violência doméstica.
A senadora disse conhecer casos de violência nos quais as vítimas não apresentaram denúncia por medo de novas agressões, uma vez que a mulher agredida em geral volta para casa, onde sofreu a violência, por falta de outro local para se abrigar.
– Como agora a vítima de violência não precisa ser autora da denúncia, podendo ser um filho ou outra testemunha ocular, ela não estará se expondo. E a decisão também vai favorecer a vítima que for idosa ou com deficiência, que não consegue se deslocar até uma delegacia.


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