BRASÍLIA – A Justiça condenou o Governo do Distrito Federal a indenizar uma paciente da rede pública que, durante a gravidez, recebeu um falso diagnóstico de HIV. A vítima receberá R$ 45 mil. Diante do resultado positivo, a mulher teve que fazer um tratamento para soropositivos por mais de dois meses, entre 22 de junho a 29 de agosto de 2007.
Em janeiro deste ano, o Governo do Distrito Federal havia sido condenado a indenizar uma outra mulher pelo mesmo erro. Na ocasião, o valor da indenização ficou estipulado em R$ 20 mil.
No caso mais recente, só depois do nascimento do filho que a mãe descobriu, por outro exame, que não tinha AIDS. O governo pode recorrer da decisão.
De acordo com o TJ, a paciente foi submetida ao teste de HIV, durante a gestão, em uma das clínicas da Rede Pública de Saúde do Distrito Federal.
Para o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, na ocasião, “a requerente mostrava-se grávida, situação que já demonstra maior fragilidade emocional da mulher” e, diante dos fatos, “passou mais de dois meses vivendo esse sofrimento, conforme admitido pelo Distrito Federal em contestação, sendo medicada contra a doença letal que não possuía. Tal sofrimento poderia ter sido abreviado se a contraprova fosse feita com maior brevidade”.
O GLOBO ONLINE | Editoria: | Pág. | Dia / Mês/Ano: |
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| 28/NOVEMBRO/09 |
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