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A Revista Veja informou que a Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) indenize um homem portador do vírus da aids em R$ 300.000,00 por danos morais. A decisão saiu no dia 26 de agosto e foi publicada na última quinta-feira, dia 03/02/2015. De acordo com o processo, o soropositivo foi influenciado pela igreja a abandonar o tratamento contra a doença “em nome da cura pela fé”, e que culminou com o contágio por HIV de sua mulher, haja vistas para o fato que pessoas em tratamento, com carga viral zerada tem 96.6% de chances de não infectarem seus parceiros se eles forem manidos em tratamento.
O Colegiado chegou ao sentenciamento com base no histórico de terapia do reclamante, que passou 80 dias internado , quase três meses, vale dizer, dos quais passou 40 dias em como induzido para mitigar a dor.
Entre as provas citadas estão laudos médicos, testemunhos e matérias jornalísticas. Além disso, foram considerada também as postagens de um bispo da IURD nas redes sociais sobre falsas curas da aids. O depoimento da psicóloga diz que o abandono do tratamento se deu a partir das visitas aos cultos. O desembargador Eugênio Facchini Neto avaliou que “apesar de inexistir prova explícita acerca da orientação recebida pelo autor no sentido de abandonar sua medicação e confiar apenas na intervenção divina, tenho que o contexto probatório nos autos é suficiente para convencer da absoluta verossimilhança da versão do autor”.
“A responsabilidade da Igreja Universal reside no fato de ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o autor, para não só obter dele vantagens materiais, mas também abusar da confiança que ele, em tal estado, depositava nos ‘mensageiros’ da ré, disse Facchini. Ele também falou que, por causa da dimensão de “potência econômica” da Igreja Universal, o valor da indenização deverá ter caráter pedagógico. A igreja vai recorrer da decisão.
A IURD, bem como outras franquias, digo, igreja, tem cometido este tipo de crime, fomentando o abandono do tratamento com base em mistificações de exames de carga viral indetectável, falando que isso é resultado a intercessão divina e, quando os pacientes caem doentes, e muitos vão a óbito, eles dizem que a culpa é dos pacientes, que tiveram “pouca fé”.
A mim, editor do site, estes milagres já foram oferecidos e, felizmente, tenho sido refratário a este tipo de “cura” haja visto que estas curas acabam rapidamente, em cerca de seis meses ou um pouco mais, um pouco menos e eu considero os homens e mulheres (“pastores” e “bispas” (sic)) que não se detém nem mesmo diante de uma doença onde é sabido que o tratamento precisa ser mantido rigorosamente e, como disse um ativista da ONG Hipupiara, Beto Volpe, não é raro que estas “curas milagrosas” venham a acabar justamente no IML.
É preciso por um freio na boca destes pastores (sic), mercadores da fé, que representam claramente tudo o que Jesus, em sua época condenou, os vendilhões do tempo.
Penso que deve ser estabelecida uma lei que responsabilize e puna, não apenas civilmente mas, também, no âmbito da criminologia, pois charlatanismo é crime e deveria render penas mais pesadas, com alguns “aninhos” na cadeia. Tivéssemos alguns exemplos destes e estaríamos livres desta chaga viva em nosso pais, que são esta “Igrejas Neo Pentecostais” onde todos falam sim, mas em dinheiro fácil (para eles) mediante a exploração de crentes de boa fé que, inadvertidamente, dão tudo o que podem e, às vezes, o que não podem.
Importa notar que eles ainda tem a ousadia de alegarem que “vão recorrer da sentença” quando, na verdade, deveriam converterem-se em obedientes da Lei, sem buscar, na justiça dos Homens, aquilo que eles não encontrarão nem mesmo na Justiça Divina.
É como repúdio que publico está nota
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