26/10/2009 – 11h40
A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF (Distrito Federal) condenou o DF a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um ex-paciente do Hospital Regional do Gama por ter sido diagnosticado erroneamente como soropositivo. Ele chegou a fazer o tratamento contra Aids durante quase dois meses. A informação é do site Última Instância. Leia a notícia na íntegra a seguir.
Justiça condena DF a indenizar ex-paciente por erro em diagnóstico de HIV
A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF (Distrito Federal) condenou o DF a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um ex-paciente do Hospital Regional do Gama que foi diagnosticado equivocadamente como portador do vírus HIV e chegou a receber tratamento para combater a doença durante quase dois meses.
De acordo com o processo, o ex-paciente relatou que foi internado no dia 29 de setembro de 2003 no Hospital Regional do Gama com dificuldades de locomoção e nervosismo. Segundo ele, na unidade de saúde, recebeu diagnóstico de etilismo, desnutrição, problemas neurológicos, sequela psiquiátrica irreversível, catarata e presença do vírus HIV.
O rapaz relatou também que após receber alta, em novembro de 2003, deixou o hospital ainda com dificuldade para se locomover. A médica responsável pelo seu atendimento solicitou novos exames apenas cinco meses depois, quando foi constatada a ausência do vírus. O autor afirmou ainda que sua esposa faleceu, vítima de um derrame provocado pelo estresse causado pela notícia da doença.
Em sua defesa, o Distrito Federal reconheceu que o ex-paciente esteve em tratamento no Hospital Regional do Gama no período em que foi relatado; ressaltou que o autor recebeu todo o tratamento necessário e que foram realizados exames, cujos resultados constataram a presença do HIV, fato comunicado com respeito e dignidade.
O DF declarou ainda que a contraprova foi realizada para confirmar o diagnóstico, mas o teste verificou que o autor nunca foi portador do vírus HIV. Segundo informou, seus agentes procederam conforme as regras do Ministério da Saúde e, por isso, nega que tenha praticado ato capaz de causar prejuízo moral ao autor.
Na sentença, o magistrado responsável destacou que a indenização é matéria que exige especial atenção do julgador, principalmente porque a extensão da dor sofrida não pode ser objetivamente quantificada. Sendo assim, o juiz julgou procedente o pedido do ex-paciente.
Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.
Fonte: Última Instância
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