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Decreto da Secretaria de Educação permite que transexuais e Travestis possam usar nos colégios do Distrito Federal os nomes pelos quais são conhecidos e não os da Certidão de Nascimento
Naira Trindade
Quando abandonou os estudos, aos 17 anos, o TRAVESTI Hamilton Costa Ferreira de Souza, 34, pensava que ficaria longe do preconceito que sofria na escola. A voz afeminada e as roupas mais justas ao corpo chamavam a atenção dos colegas. O comportamento diferente dos outros adolescentes da sala era motivo de chacota. Para fugir daquela situação, o então adolescente que ainda não tinha coragem de assumir a orientação sexual deixou a escola. O preconceito de outros interrompeu a educação dele. Sem estudos, ele sofre com a dura realidade de não conseguir emprego e ainda ser discriminado. Mas, a partir hoje, a vida de Hamilton Costa pode mudar. Assumindo com orgulho a orientação sexual, ele retorna à sala de aula para concluir o ensino médio, com o direito de ser chamado por Talhita Moraes, nome que escolheu para viver.
Uma portaria publicada ontem no Diário Oficial do Distrito Federal da Secretaria de Educação do Distrito Federal pretende acabar com a discriminação sofrida pelos Travestis e transexuais dentro dos centros escolares. De acordo com a nova norma, o nome social – que eles escolheram e não o que está na Certidão de Nascimento – deverá acompanhar o nome civil em todos os registros internos da instituição educacional. No histórico escolar, declarações e certificados, porém, constará apenas o nome civil (veja O que diz a lei).
A iniciativa surgiu após um estudo realizado pela Rede de Informação Tecnológica Latino Americana (Ritla), a pedido da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Intitulada Revelando tramas, descobrindo segredos: violência e convivência nas escolas, a pesquisa mostra que 16,3% dos alunos com mais de 18 anos não gostariam de ter homossexuais como colegas de classe. O índice aumenta para 20,5% de rejeição quando perguntado ao adolescentes entre 17 e 18 anos. E dá outro salto alarmante quando se trata de crianças com menos de 11 anos. Nessa faixa etária, 48,7%, ainda de acordo com o estudo, não queriam ter que conviver com pessoas de diferentes orientações sexuais na mesma sala.
A pesquisa ouviu 9.937 estudantes e 1.330 professores em 84 escolas ao longo de 2008 e constatou que, quanto mais jovens, maior o preconceito. “O preconceito e a discriminação podem ser sentidos nos xingamentos sofridos pelos homossexuais. O estudo mapeou 14 expressões agressivas utilizadas contra elas, entre elas biroba, bicha, veado, sapatão e lacraia”, diz a secretária de Educação, Eunice Santos.
Estudo
Ela diz que a pesquisa apontou não só a violência nos colégios como descobriu que os TRAVESTI e transexuais sofrem discriminação expressa dentro dos muros escolares. “A luta pela igualdade deve começar na escola, que é fundamental na formação desses jovens”, completa. O primeiro artigo da portaria determina a inclusão do nome social nos diários de classe de todas as instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal. A ação vai agir em respeito aos direitos humanos, à pluralidade e à dignidade humana, a fim de garantir o ingresso, a permanência e o sucesso de todos na escola, diz o texto do decreto.
As organizações protetoras de gays, lésbicas, homossexuais, Travestis e transexuais comemoram a vitória conquistada nos centros de ensino. Diretor do Grupo Estruturação, Márcio Koshaka, 43 anos, acredita que o Distrito Federal evoluiu ao dar esse passo na liberdade de identificação nas escolas. “O DF precisa estudar medidas que eliminem o preconceito e a discriminação. A portaria é uma tomada de decisão importante, pois reconhece o respeito dos Travestis“, acredita. No entanto, Koshaka percebe que a portaria não é suficiente para acabar com a Homofobia. “Será necessário acompanhar a mudança para ver se ela vai realmente acontecer no dia a dia”, diz.
O diretor do Centro de Ensino Médio 2 do Gama, Júlio César Ferreira Campos, 34 anos, ressalta que a mudança pode ser recebida com resistência por parte de familiares, estudantes e professores. “Pais acham que Travestis na mesma sala podem ser influência para os filhos. Professores costumam tratá-los diferente e os alunos os rejeitam. A discriminação vem de todos os lados”, diz. “Poder voltar à sala de aula de cabeça erguida e com o nome que escolhi é uma conquista. Mas não vamos parar por aí. O próximo passo é conseguir com que todos nos aceitem e respeitem como somos”, finaliza Talhita Moraes.
NA VANGUARDA
A Escola Jovem LGBTTT será o primeiro colégio de cursos técnicos destinado especificamente a lésbicas, gays, bissexuais, Travestis, transexuais e transgêneros (LGBTTT) do Brasil. Prevista para ser inaugurada no próximo mês, em Campinas, São Paulo, ela tem como objetivo combater a Homofobia e pautar a discussão sobre a temática da população HOMOSSEXUAL, que, geralmente, não consta nos currículos das instituições tradicionais.
O número
16,3%
Percentual de alunos das escolas públicas com mais de 18 anos que não gostariam de ter homossexuais como colegas de classe, segundo pesquisa da Ritla
Para saber mais
Cultura de paz
Para promover a cidadania e os direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, Travestis e transexuais (LGBT), a partir da equiparação de direitos e do combate à violência e à discriminação homofóbicas, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, com a sociedade civil, lançou em 2004 o Programa Brasil Sem Homofobia. A iniciativa apoia projetos de fortalecimento de instituições públicas e não governamentais que atuam na promoção da cidadania LGBT e/ou no combate à Homofobia. A iniciativa visa contribuir para a construção de uma cultura de paz, estimulando o respeito às diferenças. (NT)
O que diz a lei
Um princípio constitucional
A portaria da Secretaria de Educação está baseada no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Nele, está definido que todos são iguais perante a lei. O primeiro artigo da portaria determina a inclusão do nome social de Travestis e transexuais nos respectivos registros escolares de todas as escolas públicas do DF, em respeito aos direitos humanos, à pluralidade e à dignidade humana, a fim de garantir o ingresso, a permanência e o sucesso de todos no processo de escolarização. Em seu primeiro inciso, ela garante que os Travestis e transexuais sejam identificados e denominados a qualquer momento, no decorrer do ano letivo. O estudante maior de 18 anos poderá manifestar o desejo, por escrito, de inclusão do seu nome social pela escola quando quiser. Já os que não atingiram a maioridade devem solicitar a inclusão mediante autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis. O nome social deverá acompanhar o nome civil em todos os registros internos da instituição educacional. No entanto, no histórico escolar, declarações e certificados constará apenas o nome civil. (NT)
Dê sua opinião sobre a nova medida. Responda à seguinte pergunta que está no site do Correio: “Você concorda com a permissão dada a transexuais e Travestis de usarem o nome social nas escolas?”
CORREIO BRAZILIENSE |
Editoria: | Pág. | Dia / Mês/Ano: |
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11/FEVEREIRO/2010 |
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