Não. Em primeiro lugar por se tratar de doença de notificação compulsória. O CEM, em seu artigo 46, diz ser vetado ao médico deixar de colaborar com as autoridades sanitárias. Portanto, atestado de óbito preenchido corretamente não configura ato de violação de segredo profissional. Além disto, a omissão do diagnóstico pode caracterizar falsidade material de atestado ou certidão, constituindo infração penal punível com detenção de 03 meses a 02 anos (Código Penal, art. 301).
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