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Triunfo homossexual

JORNAL DE BRASILIA – DF | ECONOMIA

LGBT

03/08/2010

Companheiro com relação estável de cinco anos pode virar dependente

O contribuinte que tiver uma relação HOMOSSEXUAL estável de mais de cinco anos poderá incluir seu companheiro ou companheira como dependente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. A medida já começou a valer desde ontem em todas as regiões do País por meio de um parecer aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. O extrato do parecer com a decisão deverá ser publicado na edição de hoje, do Diário Oficial da União (DOU).

A Receita Federal informou que os contribuintes já podem fazer a retificação das declarações apresentadas dos últimos cinco anos: 2010, 2009, 2008, 2007 e 2006.

O benefício tributário foi estendido aos homossexuais depois que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu parecer favorável, em resposta a uma consulta formal encaminhada ao Ministério do Planejamento por uma servidora pública que solicitou a inclusão de sua companheira como dependente para efeito da dedução do Imposto de Renda Pessoa Física.

SOCIEDADE

De acordo com as informações da Receita Federal, as regras para os casais homossexuais serão as mesmas atualmente em vigor. “Basta eles comprovarem que existe o vínculo verdadeiro entre os componentes do casal, como endereços comuns nos últimos cinco anos, propriedades em conjunto e mais uma série de documentos”, afirma o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Para o coordenador-geral de assuntos tributários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Ronaldo Baptista, a medida visa equiparar os efeitos tributários.

“Para os efeitos tributários, a lei brasileira não cria nenhuma discriminação, no entanto os valores da sociedade acabam mudando com o tempo. Há 30 anos não existia divórcio e há 20 anos a mulher não podia ser chefe de família. Os conceitos de valores da sociedade se alteram com o tempo e a interpretação da lei também deve ser alterada”, justificou o procurador.

O valor da dedução do dependente é de R$ 1.808,28. O contribuinte também pode deduzir despesas médicas e de instrução.

O supervisor nacional do Imposto de Renda avaliou que, nos casos dos casais em que ambos os parceiros têm rendimentos, a inclusão como dependente pode não ser vantajosa financeiramente. Nesses casos, a retificação precisa ser feita pelos dois contribuintes. O Brasil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

SAIBA +

O STJ foi favorável à inclusão de companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril, manteve a adoção de uma criança por casal HOMOSSEXUAL.

No mês passado, a AGU reconheceu que a união HOMOSSEXUAL estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários no setor privado.

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