União gay é questão de família no PR
AVISO IMPORTANTEEste texto é informativo e não substitui avaliação médica. Eu escrevo também a partir da minha experiência como paciente, mas decisões sobre exames, diagnóstico e tratamento devem ser...
Parou Tudo | Editoria: | Pág. | Dia / Mês/Ano: |
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| 26/DEZEMBRO/07 |
25.01.2008 : : 10h36 Em 2006, Luiz Almir M. Barreto, entrou com o pedido de reconhecimento de união estável na 3ª Vara de Família de Curitiba, mas o juiz de direito encaminhou o processo para a Vara Cível, justificando ser dela a competência do processo. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível decretou que a competência era da Vara de Família e o processo foi parar no Tribunal de Justiça do Paraná. O TJ do Paraná determinou pelo desembargador Mario Rau, que o processo é de competência da Vara de Família (ações sobre uniões homossexuais) e não da Cível. “Não há mais como não se reconhecer que as uniões afetivas entre pessoas do mesmo sexo são uma realidade dos dias atuais e não pode, o operador de direito, à custa de manter intacto determinado dispositivo legal manter à margem do Direito e da própria sociedade os anseios daqueles que não se enquadram no conceito tradicional da família”, afirma Rau. O autor da ação, Luiz Barreto, comemorou a decisão e disse que isso é um incentivo para casais na mesma situação. Por Pedro Marra
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