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DCI – SP |
AIDS 06/07/2010 BRASÍLIA – A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um beneficiário do plano de saúde a ter todos os gastos com o tratamento da AIDS pagos pela Assistência Médica Internacional (Amil). Os ministros entenderam que não é válida a cláusula contratual que exclui o tratamento da doença. O beneficiário contraiu o vírus HIV e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento. Mas ele faleceu antes da decisão da primeira instância. A ação continuou em razão do espólio do beneficiário. Decisão de primeira instância julgou improcedente o pedido e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença ao concluir que, na data em que foi incluído o paciente no plano de assistência médica o contrato já estabelecia exclusão de cobertura para tratamento dos aidéticos. No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento consolidado do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da AIDS. O ministro condenou a Amil a pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do beneficiário. |
AIDS: Justiça anula veto para tratamento a portador de HIV
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