Tráfico de mulheres
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Nosso acervo conta com mais de 5.000 publicações. Não apagamos a história porque alguém, em algum lugar, algum dia, poderá precisar saber de algo — e existe, sim, a possibilidade de este ser o único lugar onde este conteúdo ainda exista.
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Tráfico de Mulheres, uma atividade deveras lucrativa
A criminalidade transnacional é crescente e cada vez mais complexa. Por isso, difícil de combatê-la. Organizações criminosas usam a criatividade e métodos sofisticados para continuarem lucrando até mesmo com velhos delitos, que deveriam já estar sepultados há muito tempo. A exploração do ser humano, com roupagens novas, ressurge em pleno século 21 por meio da escravatura, do trabalho infantil e da prostituição. A Convenção de Palermo das Nações Unidas tem o escopo de reprimir essa delinquência, tendo sido promulgado um protocolo adicional com o fito de reprimir e punir o tráfico de pessoas, em especial o de mulheres e crianças.
A mulher é livre para fazer o que bem entender com a sua sexualidade. A prostituição, por si só, não é crime no Brasil, podendo ser definida como o comércio habitual da atividade sexual. Entretanto, determinadas condutas que gravitam em torno dela, estas sim, interessam ao Direito Penal, mais ainda quando consubstanciam formas de exploração, de mercancia por parte de terceiros. É o caso do cafetão, que vive da prostituição alheia. Faz-se sustentar pela prostituta, muitas vezes mediante intimidação.
E, nesse comércio, altamente lucrativo, não existem fronteiras. Mulheres são enviadas ao exterior para a prática da prostituição. Elas, prostitutas, sabem o que devem fazer. Outras são enganadas, levadas para países mais ricos com a promessa de bons empregos. Ali descobrem que têm uma dívida a quitar para poderem voltar. Viram reféns. Passam à condição de vítimas da exploração sexual alheia. Nestas condições, não bastam ao combate dessa espécie delitiva investigações internas. É preciso que haja trabalho de inteligência de nossas polícias e cooperação internacional. Além disso, a ONU deve impor sanções aos países signatários que pouco fazem para reprimir essa prática, pois, de alguma maneira, também acabam lucrando com o tráfico humano.
Ali Mazloum é juiz federal em São Paulo.
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