Juízes autorizam dois casamentos gays
LGBT Decisão do STF tratou apenas de direito à união homoafetiva estável BRASÍLIA. Dois casais homossexuais – um de mulheres, em Brasília, e outro de homens, em Jacareí, em São Paulo...
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Decisão do STF tratou apenas de direito à união homoafetiva estável BRASÍLIA. Dois casais homossexuais – um de mulheres, em Brasília, e outro de homens, em Jacareí, em São Paulo – transformaram ontem em casamento a união homoafetiva. Os dois casamentos ocorreram de acordo com a decisão de juízes de Varas de Família com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu aos homossexuais o direito à união estável. Os magistrados defenderam o princípio da isonomia.
A juíza Júnia de Souza Antunes, da 4ª Vara de Família de Brasília, uniu Sílvia del Vale Gomide Gurgel e Cláudia Helena de Oliveira Gurgel, que vivem juntas há 11 anos. Elas escolheram o regime de comunhão parcial de bens.
Na sentença, a juíza ressaltou que com a “decisão prolatada, o Supremo Tribunal Federal aboliu qualquer interpretação que pretendesse diferenciar as relações homoafetivas das heteroafetivas” (…). E completou: “Não se sustenta mais, após a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, excluir dos casais homoafetivos o direito ao casamento, sob pena de se ferir o princípio da isonomia e da proibição da discriminação entabulados na nossa Carta Constitucional”. Em Jacareí, José Sérgio Santos de Sousa, de 29 anos, e Luiz André de Rezende Moresi, de 37, tiveram a união convertida em casamento pelo juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ªVara da Família e das Sucessões de Jacareí, e mudaram de sobrenome. De acordo com o TJ-SP, a decisão foi fundamentada no STF. Procurados pelo GLOBO, ministros do STF não quiseram comentar a sentença. Um deles disse, reservadamente, que a decisão da Corte de reconhecer a união estável HOMOSSEXUAL implicou automaticamente no direito ao casamento de pessoas do mesmo sexo – embora essa declaração não tenha sido feita em plenário. Diante dos novos casamentos entre gays, é possível entrar com ação no STF questionando esse direito. A união estável foi incluída no Código Civil em 2002 e pode ser firmada entre duas pessoas com relacionamento de “convivência pública, contínua e duradoura”. Hoje, para registrar esse tipo de união, é necessário apenas que o casal compareça a um cartório, sem necessidade de comprovantes de residência, de coabitação, tempo mínimo de relacionamento ou testemunha. Esse tipo de união tem os mesmos efeitos do casamento: no caso de separação, há a possibilidade de recebimento de pensão pelo cônjuge e de partilha igual de bens. Em caso de morte de um dos dois, o outro tem direito à herança. O GLOBO | O PAÍS |
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