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Vida Inviabilizada. Juiz profere sentença de morte com base em diagnostico de morte presumida

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O Estado de S. Paulo

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Vida

 

19/JANEIRO/08

Juiz autoriza aborto de bebê com anencefalia

 

Mulher de Minas obteve o direito a interromper a gravidez de alto risco

Leonardo Werner

 

Uma mulher foi autorizada pela Justiça de Minas Gerais a interromper a gravidez em virtude da anencefalia do bebê. No processo, ficou comprovado que a gestante, cujo nome é mantido em sigilo, corria risco de perder a vida, fato comprovado por médicos especialistas em gravidez de alto risco.

 

De acordo com o juiz Antônio Belasque Filho, da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, o tema a ser decidido ainda não mereceu a atenção do legislador, após a promulgação da Constituição de 1988. "O avanço tecnológico da medicina permite o diagnóstico ainda na fase de gestação, oferecendo ao julgador elemento de convicção para interpretar e aplicar o direito no caso concreto submetido a seu prudente exame", disse o juiz.

 

Segundo nota divulgada pela Assessoria de Imprensa do Fórum Lafayette, na capital mineira, o juiz segue o entendimento de que a personalidade civil do homem começa no "nascimento científico da biogenética humana". Diz ainda a nota que isso está previsto no "projeto para a legalização do aborto eugênico" – realizado quando há suspeita de que o feto tenha doença ou anomalia que impeçam seu desenvolvimento.

 

Agora, deverá ser expedido alvará para que a gestante seja submetida à intervenção médica, "com a urgência que o caso requer, observando o caso com cautela", determinou Belasque Filho. A reportagem não conseguiu contato com o magistrado para que ele comentasse o caso.

 

A anencefalia é resultado da falha de fechamento do tubo neural, decorrente da interação entre fatores genéticos e ambientais durante o primeiro mês de gestação. A anencefalia resulta em morte do feto, em geral, horas após o nascimento ou em até sete dias.

 

Em julho de 2004, em decisão inédita, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) garantindo às grávidas de fetos com anencefalia de todo o País o direito de interromper a gestação. O ministro concluiu que a antecipação de parto de feto anencefálico não poderia ser confundida com aborto. Em outubro do mesmo ano, o STF, porém, suspendeu a liminar por 7 votos a 4. O Código Penal brasileiro, da década de 40, proíbe o aborto, com exceção de quando há risco de a mãe perder a vida ou se a gravidez for decorrente de estupro.

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