Estado de SC condenado em R$ 13 mil por registro errôneo em testes de HIV-1
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça majorou de R$ 13,3 mil para R$ 30 mil a indenização a ser paga pelo Estado de Santa Catarina a J.M., em razão de a estrutura pública registrar...
Nota do editor do Soropositivo.Org Treze mil reias! Como se isso pudesse pagar as lágrimas e o desespero de uma pessoa que, sem mais aquela, recebe o diagnóstico de uma doença altamente estigmatizada. Quem poderá saber o qu eesta pessoa sofreu “dentro de si mesma”? E sua famíla? Seu marido? Os questionamentos sobre infidelidade… Se o estado sabe da possibilidade do falso positivo o estado deve usar o método PCR pq ele, apesar de caro, não falha. O Estado economiza migalhas com o teste Elisa, arrisca a moral e a tranquilidade das pessoas e, depois, não quer ser responsabilizado. Se eu fosse o advogado desta moça apelaria da sentença para receber pelo menos mil vezes este valor e, mesmo asim, o mal nao podeiria ser desfeito. Não é pelo dinheiro em si. É pela punição, que tem de ser exemplar, ao estado, de tal forma que ele, educado na chibata, arrisque menos a tranquiulidade dos cidadões e cidadãs que recolhem seus impostos dignamente todos os dias e, me recem, no mínimo, o melhor tratamento existente. Cláudio Santos de Souza
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