
A Câmara dos Deputados aprovou projeto fixando o prazo máximo para o início de tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes com diagnóstico de câncer. Os pacientes com neoplasia maligna terão direito a se submeter ao primeiro tratamento junto ao SUS em até 60 dias contados a partir da data em que for emitido o laudo patológico. O texto da proposta afirma que o prazo poderá ser menor, conforme a necessidade de tratamento do caso registrado no prontuário.
Os defensores do projeto argumentaram que, atualmente, a espera por tratamento ultrapassa os dois meses. A deputada Carmem Zanotto (PPS-SC) usou dados do Tribunal de Contas da União (TCU) com base em análises realizadas com informações extraídas do SUS e registros hospitalares de câncer para afirmar que o tempo médio de espera entre a data do diagnóstico e o início do tratamento de quimioterapia chega a 76,3 dias e para o tratamento de radioterapia a 113,4 dias.
O mesmo levantamento mostra que apenas 15,9% dos tratamentos de radioterapia e 35,6% dos tratamentos de quimioterapia iniciaram-se nos primeiros 30 dias do diagnóstico. “É de notório saber que o tratamento adequado e iniciado tempestivamente, além de aumentar as taxas de sobrevida, proporciona uma diminuição de custos em todos os sentidos”, justifica a deputada.
Carmem Zanotto e a deputada Flávia Morais (PDT-GO) foram autoras da proposta da Câmara, em substituição ao texto aprovado pelos senadores. Como se trata de uma alteração, o projeto terá de ser votado novamente no Senado, antes de ir para sanção da presidente Dilma Rousseff. A aprovação na Câmara foi simbólica, por meio de acordo entre os partidos.
REMÉDIOS PARA DOR
O projeto também obriga o SUS a fornecer gratuitamente o analgésicos, entorpecentes ou substâncias correlatas aos pacientes com câncer acometidos por dor intensa e constante. A proposta, do Senado, cita seis medicamentos, mas prevê a possibilidade de inclusão de outros pelo Ministério da Saúde, a serem entregues mediante apresentação de laudo, com validade de cinco anos, que deverá ser assinado por um médico e pelo diretor clínico da instituição ou hospital onde se processa o tratamento.
Os remédios citados são morfina, petidina, codeína, tramadol, bupre-norfina e naloxone.
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