Judeus: emenda estimula preconceito
Ā Comunidade judaica critica proposta de Marta Suplicy que permite ofensas a minorias em cultos Waldemir Barreto/Ag Senado/17-05-2011 Ā Evandro Ćboli BRASĆLIA. Entidades da comunidade judaica...

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Comunidade judaica critica proposta de Marta Suplicy que permite ofensas a minorias em cultos
Waldemir Barreto/Ag Senado/17-05-2011
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Evandro Ćboli
BRASĆLIA. Entidades da comunidade judaica criticaram ontem a proposta da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que altera a Lei Afonso Arinos e abre brecha para permitir que religiosos possam ofender homossexuais durante os cultos. Marta Ć© relatora do projeto que prevĆŖ criminalização da homofobia. A petista incluiu a proposta no artigo 20 da lei, que penaliza quem pratica a discriminação e incita o preconceito de raƧa, cor, etnia, religiĆ£o ou procedĆŖncia nacional (estrangeiros).
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Segundo o texto proposto pela senadora, manifestaƧƵes em cultos nĆ£o poderiam ser enquadradas como crime de preconceito racial, religioso ou mesmo sexual. O advogado criminalista Octavio Aronis, que trabalha de forma voluntĆ”ria para a Federação Israelita Paulista e a Confederação Israelita do Brasil (Conib), foi duro nas crĆticas e afirmou que a emenda de Marta joga no lixo a Lei Afonso Arinos.
– Essa modificação nĆ£o faz o menor sentido e vai abrir precedentes porque Ć© muito difĆcil julgar o que Ć© manifestação pacĆfica de pensamento. Vai abrir margem para qualquer coisa.
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Imagine nos tribunais: nĆ£o, foi uma manifestação pacĆfica, nĆ£o quis ofender e nem acusar ninguĆ©m! Ć rasgar a lei, que Ć© espetacular no combate aos crimes raciais e invejada em outros paĆses. E altera o artigo 20, que Ć© o artigo capital, o mais importante, que se permite trazer a materialidade do crime – afirmou Octavio Aronis, que citou o exemplo dos próprios judeus.
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Para rabino, liberdade de expressão não é absoluta
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O rabino Michel Schlesinger, da Congregação Israelita Paulista (CIP), afirmou que a liberdade de expressão não pode ser absoluta e também questionou a proposta da senadora.
– A liberdade de expressĆ£o nĆ£o pode ser absoluta. A liberdade de expressĆ£o pode entrar em choque com valores da sociedade. Mais uma vez esse conflito, que envolve padres, rabinos, pastores, xeques. Se podem ou nĆ£o falar sobre muitos assuntos, essa liberdade nĆ£o pode ser ilimitada. Ć preciso tomar cuidado. SermƵes e pregaƧƵes contra homossexuais, judeus, nordestinos… Ć pĆ©ssimo, Ć© terrĆvel. Ć um desafio velho: fomentar a liberdade de expressĆ£o e colocar limite. Acho prudente que a senadora repense a inclusĆ£o dessa emenda – disse o rabino Schlesinger.
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Marta Suplicy argumentou que nĆ£o se deve punir por discriminação os casos de “manifestação pacĆfica de pensamento fundada na liberdade de consciĆŖncia e de crenƧa”. A senadora justificou que nĆ£o se deve ignorar que muitas religiƵes consideram a prĆ”tica HOMOSSEXUAL uma conduta a ser evitada. A petista afirmou anteontem que pode retirar essa emenda do texto em função da polĆŖmica que estĆ” causando e ainda do risco de ser considerada inconstitucional.
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