STF decide extensão a casais do mesmo sexo
, Jornal do Brasil Editoria: Pág. Dia / Mês/Ano: País 04/MARÇO/08 Luiz Orlando Carneiro BRASÍLIA O Supremo Tribunal Federal vai ter de decidir no...
Temas Cobertos Nesta Publicação
Jornal do Brasil | Editoria: | Pág. | Dia / Mês/Ano: |
| País |
| 04/MARÇO/08 |
Luiz Orlando Carneiro BRASÍLIA O Supremo Tribunal Federal vai ter de decidir no mérito, pela primeira vez, se o regime jurídico das uniões estáveis previsto no Código Civil pode ser estendida aos casais homossexuais, especialmente em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Civis do Rio de Janeiro que tratam de concessão de licença, previdência e assistência. O governador Sérgio Cabral (PMDB) ajuizou, no Supremo, ação a fim de que o tribunal "declare que o regime jurídico da união estável deve se aplicar também às uniões de pessoas do mesmo sexo. A petição foi distribuída, por sorteio, ao ministro Ayres Britto. Para Cabral – que assina a petição juntamente com a procuradora-geral do Estado, Lúcia Lea Guimarães Tavares – as parcerias homossexuais "existem e continuarão a existir, independentemente do reconhecimento jurídico positivo do Estado". E acrescenta: "Tendo havido – como houve – uma decisão estatal de dar reconhecimento jurídico às relações informais, a não-extensão desse regime às uniões homoafetivas traduz menor consideração a esses indivíduos". A argumentação do governador fluminense tem como base a violação de quatro "preceitos fundamentais" do artigo 5º da Constituição ("cláusulas pétreas"): o direito à igualdade; o direito à liberdade, "do qual decorre a autonomia da vontade; o princípio da dignidade da pessoa humana; e o princípio da segurança jurídica ("o conjunto de decisões judiciais proferidas por tribunais estaduais que negam às uniões homoafetivas o mesmo regime jurídico das estáveis"). Ação arquivada Em 2006, o STF arquivou uma ação de inconstitucionalidade apresentada pela Associação da Parada do Orgulho dos Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgênicos de São Paulo, por razões técnicas. A lei visada – que regulamentava o dispositivo do artigo 226 – era de 1996, e tinha sido revogada na reforma do Código Civil. Em 2003, o então senador Sérgio Cabral apresentou proposta de emenda constitucional para modificar o artigo 226, que passaria a reconhecer a união estável "entre casais heterossexuais ou homossexuais como entidade familiar". Como a proposta não progrediu no Congresso, pelo menos até agora, o governador levou a questão ao Supremo.
Se você gosta deste trabalho, se ele te ajudou de alguma forma, deixe um comentário abaixo — eu leio todos e sempre respondo, mesmo que demore um pouco.
E se quiser, mande um Pix de R$ 0,25 pelos 25 anos de trabalho:
Chave Pix: solidariedade@soropositivo.org
Você também pode me escrever para: claudio@soropositivo.org
Fale com o Blog Soropositivo
Tem uma pergunta, sugestão ou quer falar sobre janela imunológica, sexo oral, PEP, PrEP ou outro assunto? Use o formulário abaixo.
Erro: Formulário de contato não encontrado.

Ponto a Ponderar
Hey! Não desista, resista, persista e insista! Há vida depois do HIV, há vida com HIV! E resiliência é fruto cotidiano da labuta diária.
Informação, Acolhimento, Esperança

Descubra mais sobre
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
No Comment! Be the first one.