Quais os direitos e deveres do trabalhador HIV-positivo? E do Empregador?
AVISO IMPORTANTEEste texto é informativo e não substitui avaliação médica. Eu escrevo também a partir da minha experiência como paciente, mas decisões sobre exames, diagnóstico e tratamento devem ser...
DOCUMENTO HISTÓRICO E ACERVO
Nosso acervo conta com 4.883 publicações. Não apagamos a história porque alguém, em algum lugar, algum dia, poderá precisar saber de algo — e existe, sim, a possibilidade de este ser o único lugar onde este conteúdo ainda exista.
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Este site é mantido de forma totalmente independente por Cláudio Souza, diagnosticado com HIV/AIDS em 1994 e enfrentando, mais recentemente, os diagnósticos de Insuficiência Pancreática Exógena e Miastenia Gravis.
Embora 99% dos medicamentos necessários sejam obtidos via farmácia de alto custo do SUS em Santos, tratamentos essenciais como a colesteramina (Questran) possuem um custo extremamente elevado e sem subsídio.
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Mensagem Importante
olá, esta é a história real que precisava ser contada. A vida testa a gente nos detalhes mais improváveis, mas a história construída até aqui permanece de pé, registrada com toda a transparência e resiliência possível.
O Judiciário fixou jurisprudência no sentido da ilegalidade da demissão de trabalhador portador de HIV/AIDS. Assim, hoje, perante a C.L.T. e as jurisprudências que se firmaram, o trabalhador com essa contaminação possui todos os direitos de um trabalhador comum, sem exceção. Essas decisões foram pautadas na Constituição Federal que veta discriminação entre os cidadãos, seja por raça, credo, cor, idade, doença etc.
Cabe ressalvar uma única diferenciação em relação ao F.G.T.S. que, através da Lei 7670/88 em seu artigo primeiro inciso II, possibilita o levantamento do mesmo para cobertura do tratamento da doença. Existe, ainda, a Circular de CEF/DEFUS/DIARP 5/91 que regulamenta tal matéria.
É importante frisar que caso o trabalhador tenha direito à assistência médica tipo autogestão, a empresa não pode recusar o atendimento de sua patologia
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